metropoles.com

Safra recorre à Justiça para barrar recuperação judicial da Americanas

Ação movida pelo banco aponta cinco “ilegalidades” no processo, definidas como “tentativas de fraude”

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Igo Estrela/Metrópoles
Homem passa por fachada da loja Americanas em brasília - Metrópoles
1 de 1 Homem passa por fachada da loja Americanas em brasília - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Banco Safra entrou com uma ação na Justiça, nesta segunda-feira (4/12), identificando ao menos cinco irregularidades, que classifica como “inconstitucionalidades e ilegalidades”, presentes no plano de recuperação judicial (RJ) da Americanas. Entre outras críticas, o banco considera que a proposta foi feita para “salvaguardar” interesses dos acionistas de referência da companhia, formado pelo trio de bilionários Carlos Alberto Sicupira, Jorge Paulo Lemann e Marcel Telles.

A petição, que tecnicamente solicita o “controle prévio de legalidade” do plano da Americanas, também ataca os credores que aceitaram o acordo proposto pela empresa. O pedido do Safra, na prática, pede a preparação de uma nova proposta de recuperação judicial. Ele foi enviado à 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, onde corre o processo de RJ da companhia.

Entre os problemas indicados pelo Safra, está a convocação da Assembleia Geral de Credores (AGC), que deve aprovar o plano de recuperação judicial. Ela está prevista para ocorrer, em primeira convocação, em 19 de dezembro.

“Apagar das luzes”

Para os advogados do banco que assinam a petição, dos escritórios Asseff Zonenschein e Vasconcelos Hecker, a data foi fixada de forma “conveniente”, para que ocorra “no apagar das luzes”, no último dia antes do recesso forense. Isso, diz a petição, para “impor” um plano que “encobre ilícitos civis, contábeis e criminais”.

Os advogados afirmam ainda que a varejista empreende “de forma açodada, ao encerrar das luzes de 2023, uma verdadeira corrida para a aprovação a fórceps do plano de recuperação judicial dentro do presente exercício fiscal em busca de benefícios tributários exclusivos para as recuperandas (as empresas do Grupo Americanas) e as instituições financeiras coniventes com a fraude”. 

A Americanas, alega o banco, “teve o cuidado lamentável de ‘amarrar’ aos seus interesses tão somente os credores que compõem quórum suficiente para a instalação e aprovação do plano em primeira convocação”. O Safra cita ainda que, “conforme noticiado na mídia, os credores que assinaram a proposta, na largada, compõem 35% do passivo da devedora.

Interesse dos acionistas

Ainda na visão do Safra, o plano de recuperação judicial “não poderia ter a finalidade de salvaguardar os interesses pessoais dos acionistas de referência”. “Deveria estar em jogo unicamente os interesses da empresa, havendo uma clara distinção de interesses da empresa e de seus sócios. O plano de recuperação judicial não pode servir de sucedâneo para que os acionistas de referência sejam protegidos das consequências das fraudes oriundas de suas responsabilidades legais”.

Diz a petição: “O Poder Judiciário não pode corroborar a ideia de que será um mero ‘chancelador’ de ‘negócio jurídico’ celebrado entre a devedora e seus credores com o objetivo de encobrir os verdadeiros responsáveis pela grave crise econômico-financeira da empresa e os consequentes efeitos devastadores no mercado de crédito brasileiro”.

Sem litigar

Outro problema do plano de recuperação apontada pelo Safra é a cláusula do plano que fixa o “compromisso de não litigar”, que a petição define como uma violação de um direito constitucional. “Os credores precisam renunciar em abstrato aos seus direitos constitucionais para fazerem jus à opção de pagamento mais benéfica”, destaca o texto. Para o banco, essa cláusula é ilegal. “O acesso ao Judiciário e o direito de ação são inegociáveis.”  

A petição acrescenta: “Quem não renunciar ao direito de litigar, além de sofrer um deságio de 70% ou 80% sobre o valor total de seu crédito, não tem pagamento nos próximos 15 anos. Esse é o preço para não existir litígio sobre as fraudes autodeclaradas nas demonstrações financeiras.”

Transparência

Outro ponto questionado pela instituição financeira é a transparência do processo. “Como renunciar em abstrato ao direito de litigar se não é conferido o devido acesso à informação?”, questiona o texto da ação.

Nesse aspecto, o Safra diz que há “ausência de divulgação de informações pelo Comitê Independente e investigações pendentes” da Americanas. A consequência desse problema, na avaliação do banco, é a “ilegalidade e a tentativa de se encobrir possíveis ilícitos civis, contábeis e criminais”, além da “renúncia em abstrato do direito de responsabilizar os administradores antes da análise pelos órgãos competentes”. 

O Safra não aderiu ao acordo fechado em novembro entre o trio de acionistas da Americanas e o Bradesco, o BTG Pactual, o Itaú Unibanco e o Santander. Essas quatro instituições financeiras respondem por mais de 35% da dívida da varejista, estimada em R$ 42,5 bilhões. O Safra tem R$ 2,5 bilhões a receber desse total.

Em nota, a Americanas informou:

“A Americanas lamenta que o Banco Safra esteja se posicionando, mais uma vez, contra a sua recuperação judicial e os esforços que vêm sendo realizados, em conjunto, pela companhia, pelos acionistas de referência e credores para a recuperação da empresa e preservação dos seus milhares de empregos diretos e indiretos e de sua enorme cadeia de fornecedores.
“É importante lembrar que o Banco Safra foi justamente quem impediu o pagamento imediato pleiteado pela companhia de 100% dos credores das classes I e IV, que contemplam as dívidas trabalhistas e de pequenas e microempresas.
Apesar de ter participado, com os demais bancos, de todas as negociações que levaram à construção do consenso em torno do plano de recuperação judicial, o Safra mostra que sua intenção, desde o início, não era de negociar, mas apenas satisfazer os seus interesses particulares, sem quaisquer concessões, como é natural num processo de recuperação judicial.
“O plano apresentado é resultado dos esforços da Americanas, dos acionistas de referência e dos credores e reúne as melhores condições para que companhia preserve a importante atividade econômica que representa. Não por outros motivos os maiores credores da companhia firmaram um acordo apoiando o plano e reconhecendo a legalidade de todas as suas disposições.
“A Americanas reafirma que os fatos que levaram à sua recuperação judicial continuam sob a investigação das autoridades competentes, bem como do Comitê Independente e ressalta, ainda, que o plano prevê expressamente a possibilidade de responsabilização de todo e qualquer administrador que venha a ser apontado como autor da fraude nas citadas investigações.
“A companhia confia na aprovação do seu plano de recuperação judicial pela Assembleia Geral de Credores da Americanas, ocasião em que os credores poderão expressar seu voto livremente.”

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNegócios

Você quer ficar por dentro das notícias de negócios e receber notificações em tempo real?