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Reforma tributária pode gerar crescimento “extra” de 2,4%, diz Ipea

Ipea projeta alta no PIB com reforma tributária, mas ressalta que manutenção de regimes especiais e exceções reduziu crescimento esperado

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Relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), discursa na tribuna do Plenário
1 de 1 Relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), discursa na tribuna do Plenário - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

A reforma tributária em discussão no Congresso pode gerar crescimento adicional de 2,39% no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro até 2032, segundo estudo de pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) publicado nesta quinta-feira (6/7).

O modelo usa como base o substitutivo inicial apresentado pelo relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), ainda em junho.

“Esses resultados permitem afirmar que a reforma tributária produzirá efeitos positivos. As mudanças nos tributos sobre o consumo tendem a diminuir os efeitos sobre os preços relativos que o sistema atual penaliza os setores industriais”, diz a carta de conjuntura do Ipea.

O estudo é assinado pelo pesquisador João Maria de Oliveira, técnico de Planejamento e Pesquisa na Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas do Ipea.

Exceções mantidas prejudicam crescimento

Apesar dos impactos positivos, segundo Oliveira, as mudanças feitas em relação ao texto original reduziram a perspectiva de crescimento.

Pelo texto original da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, a estimativa seria de crescimento adicional de 5,75% até o fim do período de transição, em 2036. Com as mudanças feitas no texto da PEC 45 e manutenção de uma série de regimes especiais com alíquotas diferenciadas para determinadas atividades e bens, a alta caiu para 2,39% até 2032, que passa a ser o período de transição.

Já para o texto da PEC 110/2019, o PIB cresceria 4,48% até 2032.

“Os menores valores de ganhos de PIB, Produtividade e Emprego, obtidos no cenário do substitutivo da PEC 45/2019 deve-se à alíquota efetiva maior, mas, principalmente, à manutenção de alguns regimes especiais e exceções. Isso permite inferir que certo nível de más alocações produtivas permanecerá”, escreveram os pesquisadores do Ipea.

Desde que o deputado Ribeiro apresentou seu relatório, mudanças adicionais também ocorreram no texto, como a isenção total para itens da cesta básica (antes, o desconto era de 50% frente à alíquota cheia).

Também persistem dúvidas sobre a gerência do fundo de compensação dos estados que será criado com a reforma, em uma disputa entre estados do Sul e do Sudeste, que argumentam que perderão com as mudanças, e estados do Norte e do Nordeste.

O que está na reforma tributária

A reforma em discussão tem como um dos principais objetivos unificar impostos que incidem sobre o consumo. A proposta cria o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, ou seja, com duas frentes de cobrança.

No âmbito federal, o IPI, PIS e Cofins serão unificados na Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS). Já no âmbito local, o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão unificados no Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS).

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