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Receita autoriza adesão de Mercado Livre e Shopee ao Remessa Conforme

O programa isenta o imposto de importação em compras internacionais de até US$ 50, além de prever uma liberação mais rápida no despacho

atualizado

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Mercado Livre pretende investir R$ 10 bi no Brasil ao longo desse ano
1 de 1 Mercado Livre pretende investir R$ 10 bi no Brasil ao longo desse ano - Foto: Divulgação/Mercado Livre

A Receita Federal autorizou a adesão das empresas de comércio eletrônico Mercado Livre e Shopee ao programa Remessa Conforme, criado para combater a sonegação em compras internacionais.

O programa isenta o imposto de importação em compras internacionais de até US$ 50, além de prever uma liberação mais rápida no despacho aduaneiro.

A entrada das duas companhias no programa consta da edição desta sexta-feira (22/9) do Diário Oficial da União.

Segundo dados da Receita, até a semana passada, as empresas certificadas no programa representavam cerca de 67% do volume de remessas enviadas ao país.

Companhias como Shein, AliExpress e Sinerlog também já foram habilitadas. A Amazon apresentou o pedido de adesão, mas ainda não foi formalizada.

Como funciona o Remessa Conforme

O programa mudará a tributação de compras vindas do exterior. As principais varejistas internacionais podem aderir voluntariamente ao Remessa.

De acordo com as novas regras, sites serão obrigados a cobrar tributos de forma antecipada, ao contrário do que ocorre hoje.

Em contrapartida, compras de até US$ 50 (em torno de R$ 240, na cotação atual) serão automaticamente isentas do Imposto de Importação, um imposto federal cuja alíquota é de 60%.

O que muda

Empresas que aderirem ao programa serão beneficiadas com uma isenção no pagamento do Imposto de Importação para compras de até US$ 50. Com uma alíquota de 60%, a isenção era assegurada, até então, apenas para remessas entre pessoas físicas.

A isenção vale somente para o Imposto de Importação, um tributo federal. A regra não valerá para a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual e que continua incidindo sobre produtos de qualquer valor. Em acordo entre estados e as varejistas, ficou combinado que a alíquota de ICMS nas remessas internacionais será de 17%.

Além disso, o consumidor terá acesso a informações mais claras sobre tributação. Os varejistas terão de fornecer essas informações de forma explícita, já na página de oferta do produto, antes mesmo da compra.

As lojas terão de informar se a mercadoria é proveniente do exterior e será importada e que o produto deverá ser objeto de declaração de importação.

Os valores do frete internacional e do seguro também terão de ser divulgados juntamente com o valor da mercadoria, exceto quando já estiverem incluídos no preço. Os varejistas também precisarão informar, explicitamente, o valor da tarifa postal do Imposto de Importação (60%) do ICMS (17%), além da soma total da compra.

Maior rapidez na chegada das encomendas

As mudanças também têm o objetivo de aumentar a agilidade no fluxo das mercadorias e diminuir o prazo da entrega final ao consumidor.

As empresas que aderirem ao programa poderão seguir pelo chamado “canal verde” da Receita, mais ágil, que dispensa a verificação física do item e dos documentos depois que a embalagem é escaneada. Isso reduz o tempo em que a encomenda fica na alfândega para análise.

As mercadorias que estiveram fora dos parâmetros serão encaminhadas pelo “canal vermelho”, com fiscalização mais rígida e um processo mais demorado. A depender do resultado dessa inspeção, os produtos podem ser apreendidos, devolvidos ou liberados para a entrega.

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