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Prazo para regularização do Simples é prorrogado. Saiba até quando

Medida vale para débitos inscritos em dívida ativa até 1º de agosto de 2024, cujo valor seja igual ou inferior a 20 salários mínimos

atualizado

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Simples Nacional
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O prazo para regularização de dívidas do Simples Nacional para os Microempreendedores Individuais (MEIs) e Micro e Pequenas Empresas (MPEs) foi prorrogado para 31 de janeiro de 2025. A medida oferece condições especiais para que os pequenos negócios regularizem suas pendências tributárias e retomem o crescimento de forma sustentável.

O benefício é válido para empreendedores que possuírem débitos de Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 1º de agosto de 2024, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 20 salários mínimos.  As vantagens exclusivas para a renegociação são:

• Descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais, conforme o perfil da dívida.
• Parcelamento em até 133 vezes, permitindo maior previsibilidade e organização financeira.
• Redução da parcela inicial para facilitar a adesão ao programa.

Com estas condições, pequenos negócios podem sair da inadimplência, evitar sanções como a exclusão do Simples Nacional e continuar acessando os benefícios fiscais do regime.

Como regularizar

A adesão é feita diretamente no Portal do Simples Nacional ou por meio do portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O processo é 100% digital e simples, permitindo que os empreendedores regularizem suas dívidas sem burocracia.

Importante ressaltar que o percentual de desconto concedido não pode ser superior a 70% do valor da inscrição, sendo limitado pelo valor do principal. E o valor das prestações não poderá ser inferior a R$ 25,00 para microempreendedor individual (MEI); e R$ 100,00 para os demais contribuintes.

As prestações são reajustadas com a aplicação de juros Selic acumulados mensalmente, calculados a partir do mês seguinte ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento. Além disso, há o acréscimo de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.

Há a possibilidade de quitar ou amortizar o saldo devedor mediante a utilização de precatórios federais, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado, conforme Portaria PGFN nº 10.826, de 2022.

Para mais informações acesse este link.

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