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Polícia indicia donos da Starbucks Brasil por suposto estelionato

Inquérito começou com notícia-crime feita pelas empresas Ibiúna Crédito e Travessia Securitizadora. Caso, agora, segue para avaliação do MP

atualizado

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Imagem de fachada de uma loja da Starbucks - Metrópoles
1 de 1 Imagem de fachada de uma loja da Starbucks - Metrópoles - Foto: Christopher Furlong/Getty Images

A Polícia Civil de São Paulo indiciou pelo suposto crime de estelionato, nesta segunda-feira (23/12), os empresários Kenneth Steven Pope e Fabio David Rohr, representantes do Starbucks Brasil e do grupo Southrock. A medida foi resultado de uma notícia-crime apresentada pelas empresas Ibiúna Crédito Gestão de Recursos e Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros.

O caso, de grande repercussão no mercado financeiro, começou em novembro de 2022. Na ocasião, a Ibiúna adquiriu R$ 75 milhões em notas comerciais emitidas pelo Starbucks Brasil, com garantia fiduciária baseada nos direitos creditórios das vendas das unidades da rede de cafés no país. Ou seja, o dinheiro seria pago à Ibiúna com as vendas realizadas nas lojas da Starbucks.

De acordo com o relatório final do inquérito, contudo, a suposta fraude envolveu a substituição não autorizada da credenciadora de pagamentos GetNet pela Cielo, o que impossibilitou o cumprimento das obrigações contratuais.

“Ficou claro, assim, que a empresa Starbucks Brasil, por intermédio de seus sócios, Kenneth Steven Pope e Fábio Rohr, valendo-se de manobra fraudulenta, se utilizou de valores que não mais lhes pertenciam, já que atrelados ao pagamento de uma dívida, para possibilitar que o mesmo crédito fosse duplamente onerado, por outra empresa credora”, diz o relatório da Polícia Civil paulista.

O caso agora segue para a análise do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), que decidirá se vai oferecer denúncia contra os investigados.

O Metrópoles segue tentando contato com a defesa de Kenneth Steven Pope e Fabio David Rohr. Este espaço, no entanto, permanece aberto a manifestações de ambos os empresários e de seus representantes legais de ambos os empresários.

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