Planos de saúde: cancelamentos unilaterais aumentam 30,9% em 4 meses
Governo notificou empresas para esclarecer o porquê da interrupção dos contratos e estados discutem a aprovação de CPIs para debater o tema
atualizado
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O total de queixas de consumidores contra o cancelamento unilateral de planos de saúde por parte de empresas do setor atingiu 5.888 entre janeiro e abril deste ano, o que representa um crescimento de 30,9% em relação ao ano passado. Em todo o ano de 2023, elas somaram 15.279 e, em 2022, foram 11.096.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pelo levantamento dos dados, observa que esse é o total de reclamações recebidas, que podem ser procedentes ou não.
Na sexta-feira, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, notificou 16 operadoras e quatro associações do segmento para que prestem esclarecimento sobre o porquê dos cancelamentos desses contratos.
A Senacon deu o prazo de 10 dias para que as companhias e entidades do setor respondam às seguintes questões:
- o número de cancelamentos unilaterais realizados por cada empresa em 2023 e 2024;
- os motivos para os procedimentos;
- quantos, entre os beneficiários atingidos, estavam em tratamento e exigem assistência contínua de saúde;
- quantos, entre os atingidos, eram idosos ou portadores de transtornos globais de desenvolvimento;
- qual a faixa etária dos clientes que tiveram as apólices canceladas.
De acordo com o Ministério da Justiça, o sistema ProConsumidor registrou 231 reclamações sobre o problema. O Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec Nacional) anotou 66 ocorrências e a plataforma consumidor.gov.br recebeu 1.753 queixas.
Os cancelamentos de planos de saúde de estão motivando a criação de comissões parlamentares de inquérito (CPIs) em diferentes estados. Debates nesse sentido ocorrem em São Paulo e no Distrito Federal, por exemplo. Na quinta-feira (23/5), uma CPI foi instaurada na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
Nota da associação
Por meio de nota, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), que reúne cerca de 140 empresas do setor, informou que, “com o objetivo de garantir a qualidade na prestação dos serviços de saúde e a sustentabilidade dos contratos, as operadoras avaliam continuamente cada um dos seus produtos comercializados em conformidade com as regras da ANS”.
A associação acrescentou que, “se houver rescisão do contrato de plano coletivo (por qualquer motivo) e existir algum beneficiário ou dependente em internação, a operadora de origem deve manter todo o atendimento até a alta hospitalar”. O mesmo ocorre com os “procedimentos autorizados na vigência do contrato”.
A seguir, diz o comunicado: “É fundamental lembrar do direito à portabilidade, ou seja, o beneficiário elegível pode trocar de plano de saúde sem a necessidade de cumprir novos prazos de carências ou cobertura parcial temporária. As operadoras possuem amplo portfólio de planos de saúde ativos sendo comercializados, proporcionando assim opções para quem deseja manter ou adquirir acesso à saúde suplementar”.