Pedidos de recuperação judicial aumentam 82,4% em um ano
É o que mostra pesquisa da Serasa, na comparação entre agosto deste ano com o mesmo mês do ano passado. Falências diminuíram 9,6% no período
atualizado
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Em agosto, foram registrados 135 pedidos de recuperação judicial (RJ) no Brasil. O número representa um crescimento de 82,4% em relação ao mesmo mês do ano passado. Sobre julho deste ano, houve um acréscimo de 32,4%. Os dados fazem parte de uma pesquisa mensal realizada pela Serasa Experian, divulgada nesta segunda-feira (25/9).
“A contínua expansão da relação de empresas inadimplentes evidencia que a falta de estabilidade econômica ainda representa um obstáculo para as empresas” diz o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi. “É inevitável que muitos empresários, prejudicados financeiramente, busquem a recuperação judicial como alternativa para reestruturar a capacidade financeira das companhias e evitar a falência.”
A pesquisa mostra que as micro e pequenas empresas (MPEs) lideraram os pedidos de RJ em agosto, com 91 requerimentos. Elas foram seguidas pelos negócios médios, com 31, e pelos grandes, com 13. Em agosto do ano anterior, as MPEs registraram 51 solicitações, ante 11 das companhias de porte médio e 16 grandes.
Segundo o levantamento, as empresas do segmento de serviços foram as responsáveis pelo maior número de requisições de RJ, com um total de 60. O comércio ficou em segundo lugar, com 39, seguido pela indústria (28) e pelo setor primário (8).
Falências
Os pedidos de falência chegaram a 103 em agosto. Esse total representou uma queda de 9,6% na comparação com o mesmo mês do ano passado e uma retração de 2,8% sobre julho deste ano. Nesse caso, as MPEs também lideraram a lista com 58 solicitações. As companhias médias ficaram com 25 e as grandes, com 20.
Em relação aos setores, a indústria foi o segmento que mais reuniu pedidos de falência, com 39 pedidos. Foi seguido pelo comércio (33), serviços (30) e primário (1). “Essa queda mostra que os processos de recuperação judicial estão surtindo efeito, permitindo que os devedores renegociem suas dívidas com os credores e evitem chegar à fase de falência”, diz Rabi.