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Para tentar resolver impasse, Light apresenta nova proposta a credores

O plano da Light prevê a conversão de 40% dos débitos de cada credor em ações. Os outros 60% das dívidas seriam pagos em até oito anos

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Imagem de muro verde com logtipo da Light na cor de branco. Acima, arame farpado sobre o muro e, ao fundo, o céu azul
1 de 1 Imagem de muro verde com logtipo da Light na cor de branco. Acima, arame farpado sobre o muro e, ao fundo, o céu azul - Foto: Reprodução

Em processo de recuperação judicial, a Light apresentou uma nova proposta aos credores para o pagamento das dívidas da companhia, que somam R$ 11 bilhões.

Segundo informações do jornal O Estado de S. Paulo, o plano prevê a conversão de 40% dos débitos de cada credor em ações. Os outros 60% das dívidas seriam pagos em até oito anos, com remuneração equivalente à variação da inflação (IPCA) mais 4% ao ano.

Os credores que não aderirem à proposta de conversão seriam pagos em um prazo bem maior, de até 15 anos, com remuneração equivalente à inflação mais 2% ao ano.

Recuperação judicial em xeque

Como noticiado pelo Metrópoles, o plano de recuperação judicial da Light não foi bem recebido pelo Grupo de Debenturistas da Light Sesa, composto por credores da companhia de energia.

No início de setembro, o Conselho de Administração da empresa decidiu dar início às discussões de um plano que acelere o fim do período sob proteção judicial, segundo informações do jornalista Lauro Jardim, colunista de O Globo.

A mudança na estratégia da empresa estaria relacionada à urgência para atingir as condições necessárias para a renovação da concessão da Light Sesa, distribuidora de energia do grupo no Rio de Janeiro. O contrato vence em 2026.

Para receber a chancela da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do Ministério de Minas e Energia, é necessário dar garantias de sustentabilidade financeira da operação. Em uma recuperação judicial, algumas amarras burocráticas poderiam atrapalhar o processo.

Light em crise

A Light distribui energia para 31 cidades do estado do Rio de Janeiro. O pedido de recuperação judicial, aceito pela Justiça, foi apresentado pela holding Light S.A., e não pela distribuidora Light Serviços de Eletricidade S.A. Segundo a legislação, concessionárias de serviços públicos de energia não podem recorrer à recuperação judicial ou extrajudicial.

A recuperação judicial é um processo que permite às organizações renegociarem suas dívidas, com o objetivo de evitar o encerramento das atividades, as demissões e a falta de pagamento aos funcionários.

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