Para Procon-SP, consumidores ainda devem tentar acordo com 123 Milhas
Órgão de defesa do consumidor de São Paulo acumula mais mais de 5 mil reclamações registradas por consumidores contra a empresa
atualizado
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Para o Procon-SP, enquanto a Justiça não se manifestar em relação ao pedido de recuperação judicial da 123 Milhas, as obrigações expressas na legislação vigente (incluindo o Código de Defesa do Consumidor) devem ser observadas. Assim, as recomendações do órgão sobre a questão seguem as mesmas: os consumidores devem entrar em contato direto com a empresa e tentar uma solução.
As opções, nesse caso, são as estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor. Trata-se do cumprimento da oferta, da transformação em crédito ou da devolução do valor pago – sempre reforçando que a escolha final deve ser sempre do consumidor, sem qualquer condicionante por parte da empresa.
Não havendo acordos, os consumidores podem registrar suas reclamações nos órgãos estaduais ou municipais de defesa do consumidor. Há também a possibilidade de, a qualquer momento, o consumidor buscar a Justiça, em especial nos casos em que o uso dos serviços contratados – pacotes de viagens, por exemplo – estejam previstos para acontecer em prazo inferior ao estimado no trâmite das reclamações nos órgãos de defesa, em torno de 30 dias.
Se decretada a recuperação judicial, serão estabelecidas as regras a serem cumpridas em relação a consumidores, funcionários e credores. “Vale esclarecer que os procedimentos em curso visando a conciliação diretamente com a empresa, já registrados pelos consumidores junto ao Procon-SP, que ultrapassam mais de 5 mil, não serão interrompidos”, diz a nota do Procon-SP.