Para economistas, marco fiscal abre brecha para punir governo pela LRF
Lei de Responsabilidade Fiscal pode ser acionada se Executivo não tomar medidas, como o bloqueio de gastos para cumprir resultado primário
atualizado
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Economistas ouvidos pelo Metrópoles afirmam que, embora poucos tenham notado, o substituto aprovado na Câmara dos Deputados do projeto de lei do marco fiscal, da forma como foi redigido, ainda permite que o Executivo seja enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso acontecerá caso o governo não faça o contingenciamento de verbas, necessário para cumprir a meta de resultado primário (o saldo positivo entre receitas e despesas, descontados os gastos da dívida), prevista na nova legislação.
Para os economistas Felipe Salto, da corretora Warren Rena, e Tiago Sbardeloto, da XP, a brecha para a responsabilização do Executivo pela LRF foi aberta pelo Artigo 7º, incisos I e II (veja texto abaixo), do marco fiscal. O texto especifica que a infração só ocorrerá quando o agente público deixar de tomar as providências necessárias para atingir a meta fiscal. Essas providências incluem o contingenciamento de verbas, ou seja, o bloqueio de despesas necessário para que o resultado primário seja alcançado.
“A versão do marco fiscal preparada pelo governo não incluía essa punição”, diz Salto, economista-chefe da Warren Rena. “Agora, existe uma meta de resultado primário e um limite de gastos. Está explícito no substitutivo preparado na Câmara que, se o governo não fizer o contingenciamento possível, e ficar provado que havia espaço para realizar esse bloqueio, isso caracteriza infração à Lei de Responsabilidade Fiscal.”
Sbardeloto, da XP, tem a mesma avaliação. “A punição pela LRF pode ocorrer se o governo não cumprir a meta do primário e não tomar as medidas necessárias para atingi-la”, diz. “Nesse caso, descumprir a meta significa não atingir o limite abaixo do centro da meta, que é de 0,25 ponto percentual do PIB. Por exemplo, se a meta for 1%, o governo terá de fazer um resultado primário menor que 0,75% do PIB para ser enquadrado na LRF.” Ainda assim, nota Sbardeloto, teria de ficar provado que o Executivo não tomou as medidas necessários para atingir o resultado definido no novo marco.
A Lei de Responsabilidade Fiscal foi aprovada em maio de 2000 e estabelece parâmetros a serem seguidos em relação ao gasto público de cada ente federativo. Entre seus itens está previsto que cada aumento de gasto precisa vir de uma fonte de financiamento correlata e os gestores precisam respeitar, ao fim de cada mandato, o limite permitido e entregar contas saudáveis para seus sucessores.
Veja o que diz o Artigo 7º do substitutivo do marco fiscal, preparado na Câmara:
“Art. 7º – Não configura infração à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o descumprimento do limite inferior da meta de resultado primário, relativamente ao agente responsável, desde que:
I – tenha adotado, no âmbito de sua competência, as medidas de limitação de empenho e pagamento, preservado o nível mínimo de despesas discricionárias necessárias ao funcionamento regular da administração pública, conforme limite percentual estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias; e
II – não tenha ordenado ou autorizado medida em desacordo com as vedações previstas nos termos dos arts. 5º e 6º desta Lei Complementar.”