Não sabe nada sobre a reforma tributária? Entenda tudo em 8 pontos
Novas regras para a cobrança de impostos sobre consumo podem ser votadas, nesta semana, na Câmara. Veja o que muda com o novo projeto
atualizado
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O substitutivo da Proposta de Emenda à Constituição que trata da reforma tributária (PEC 45/2019) foi apresentado na quinta-feira (22/6), pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), na Câmara dos Deputados. O projeto pode ser votado até sexta-feira (7/7) pelos parlamentares. Com isso, o assunto deve ganhar destaque nesta semana. Conheça, abaixo, as principais mudanças que as regras em discussão podem introduzir no atual sistema tributário brasileiro.
1. Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA) dual
A reforma em discussão tem como um dos principais objetivos unificar impostos que incidem sobre o consumo. A proposta cria o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, ou seja, com duas frentes de cobrança, que vai substituir cinco tributos existentes hoje.
IVA Federal
É chamado de Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS). Ele vai substituir o IPI e o PIS Cofins, recolhidos pela União. Começa a entrar em vigor em 2026 e será adotado de forma generalizada em 2027.
IVA Subnacional
É o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Terá adoção gradual entre 2029 e 2032.
2. Valor da alíquota
O IVA terá três alíquotas. Uma delas será padrão, com cobrança integral do imposto.
A segunda dará 50% de desconto. Nesse caso, serão beneficiados setores como transportes públicos, medicamentos, produtos agropecuários in natura, alimentos da cesta básica, artigos de higiene pessoal, serviços médicos e de educação, além de atividades artísticas e culturais.
Existe ainda a previsão de isenção, alíquota zero, portanto, para alguns medicamentos, como aqueles utilizados no tratamento de câncer. Beneficia também serviços de educação de ensino superior (para manutenção do Prouni), além de pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura, com limite de receita anual de R$ 2 milhões.
3. Local da arrecadação
A arrecadação dos impostos vai migrar do local de origem (onde o produto é produzido) para o ponto de consumo. Essa transição vai ocorrer ao longo de 50 anos, entre 2029 e 2078.
4. Fases de implementação
Fase 1: a primeira fase será de teste, com a cobrança de uma alíquota de 1% de CBS, compensável com o PIS/Cofins.
Fase 2: a partir de 2027, o CBS será cobrado de forma integral, com a extinção do PIS/Cofins e redução a zero das alíquotas do IPI (exceto Zona Franca de Manaus).
Fase 3: a partir de 2029, começa a transição para o imposto subnacional. O IBS será cobrado de forma gradativa até 2032, com extinção proporcional do ICMS e do ISS.
Fase final: a partir de 2033, vigência integral do novo sistema de cobrança.
5. Criação de dois fundos
Fundo de Desenvolvimento Regional
Voltado para a redução de desigualdades regionais. Terá como alvo os estados menos desenvolvidos do país. Os aportes de recursos serão feitos pela União em valores que começam em R$ 8 bilhões, em 2029, e chegam a R$ 40 bilhões, a partir de 2033.
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais
Vai compensar perdas com o fim dos benefícios proporcionados, por exemplo, por descontos do ICMS. Os aportes serão feitos pela União em valores que iniciam em R$ 8 bilhões, em 2025, e aumentam até R$ 32 bilhões, em 2028. Depois, regridem até R$ 8 bilhões, em 2032.
6. Cashback
O substitutivo prevê a possibilidade de devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas de forma ampla, notadamente aos grupos de baixa renda, a ser definida em lei complementar.
7. Tributação da renda e propriedade
O substitutivo indica que o governo federal terá 180 dias, a partir da promulgação da PEC, para enviar ao Congresso reforma na tributação da renda. Ela vai tratar de temas como imposto de renda e taxação do lucro de empresas.
Iates e jatos
Será cobrado um IPVA específico sobre veículos aquáticos e aéreos particulares. O imposto também poderá ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo. O ITCMD, imposto sobre heranças, incidirá de forma progressiva conforme o valor da transmissão de patrimônio.
8. Zona Franca, Simples e imunidade tributária
Serão mantidos os regimes tributários atuais da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional (voltado para as micro e pequenas empresas) e a imunidade tributária para bens e atividades como templos religiosos, livros, sindicatos, partidos políticos e entidades sem fins lucrativos.