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Não gostou do presente? Procon orienta consumidores para trocas

Antes de comprar o presente de Natal, o consumidor deve se informar sobre a possibilidade e as condições para a troca do produto, diz Procon

atualizado

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1 de 1 modelo natal presente - Foto: Getty Images

Os shoppings, lojas e centros comerciais devem ter intensa movimentação nesta segunda-feira (26/12). O dia seguinte ao Natal se tornou, informalmente, a data preferencial para que os consumidores troquem presentes que não agradaram por algum motivo.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a loja ou o fornecedor não são obrigados a efetuar trocas de produtos porque o cliente não gostou ou por causa do tamanho. A medida só é obrigatória se, no momento da venda, a loja se comprometeu a realizar a troca nesses casos.

De acordo com a Fundação Procon de São Paulo (Procon-SP), antes de comprar o presente de Natal, o consumidor deve se informar sobre a possibilidade e as condições para a troca do produto. O órgão recomenda aos clientes que mantenham a etiqueta, o cupom fiscal ou o eventual cupom de troca.

Em peças de vestuário, a orientação do Procon é sempre manter a etiqueta do produto.

Ainda de acordo com a entidade, no momento da troca deve prevalecer o valor pago originalmente pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento de preço. O fornecedor não tem o direito de exigir qualquer complemento de valor, assim como o consumidor não pode pedir abatimento do preço.

Caso o produto comprado apresente algum defeito, o fornecedor tem um prazo de até 30 dias para resolver o problema. Se isso não ocorrer dentro desse período, o consumidor pode trocar o produto, pedir a devolução do dinheiro ou um abatimento proporcional do preço. No caso de qualquer dificuldade com a loja, é possível registrar uma queixa pelo site do Procon.

Direito ao arrependimento

Em compras efetuadas por meio da internet, por exemplo, o consumidor pode desistir da aquisição. Trata-se do chamado direito ao arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias após a data da compra ou do recebimento do produto.

De acordo com o Procon, o consumidor deve formalizar a desistência por escrito. Caso já tenha recebido o produto, deverá devolvê-lo e terá direito a receber de volta o valor pago.

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