Mulheres recebem 19,4% a menos do que homens no Brasil
De acordo com relatório divulgado pelo governo, em cargos de chefia a diferença chega a 25,2%. Se elas forem negras, o fosso vai a 27,9%
atualizado
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As mulheres ganham em média 19,4% a menos do que os homens no Brasil. Em cargos de dirigentes e gerentes, essa diferença chega a 25,2%. Se negras, o fosso aumenta para 27,9%. Tais dados fazem parte do Primeiro Relatório Nacional de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, preparado pelos ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e das Mulheres. O resultado do levantamento foi divulgado nesta segunda-feira (25/3) pelo MTE.
A análise reúne informações fornecidas por 49.587 empresas com 100 ou mais empregados. A maioria delas (73%) tem 10 anos ou mais de existência. Juntas, elas somam quase 17,7 milhões de trabalhadores.
Os dados mostram diferenças salariais significativas por estado, a depender das variáveis observadas. O Distrito Federal, por exemplo, apresenta a menor desigualdade salarial entre homens e mulheres. Elas recebem 8% a menos que eles, num universo de 1.010 empresas, que totalizam 462 mil ocupados. A remuneração média é de R$ 6.326,24.
Sergipe e Piauí também têm diferenças salariais baixas entre homens e mulheres, com elas recebendo 7,1% e 6,3% menos do que os homens, respectivamente. Porém, em ambos os estados a remuneração média é menor do que no DF. Ela fica em R$ 2.975,77, em Sergipe, e R$ 2.845,85, no Piauí.
São Paulo é o estado com maior número de empresas participantes, um total de 16.536, e maior diversidade de situações. As mulheres recebem 19,1% a menos do que os homens, praticamente espelhando a desigualdade nacional. A remuneração média nesse caso é de R$ 5.387.
Metas desiguais
O relatório nacional mostra ainda que 51,6% das empresas possuem planos de cargos e salários ou planos de carreira. Grande parte delas adota critérios remuneratórios de proatividade (81,6%), capacidade de trabalhar em equipe (78,4%), tempo de experiência (76,2%), cumprimento de metas de produção (60,9%), disponibilidade de pessoas em ocupações específicas (28%) e horas extras (17,5%).
O problema é que horas extras, disponibilidade para o trabalho, metas de produção, entre outros critérios, são atingidos mais pelos homens do que pelas mulheres. O relatório observa que, em geral, elas têm o trabalho interrompido por causa da licença-maternidade e da dedicação aos cuidados com filhos e pessoas dependentes.
Incentivo à diversidade
A análise aponta ainda que apenas 32,6% das companhias têm políticas de incentivo à contratação de mulheres. O número é menor quando considerados grupos específicos: negras (26,4%), mulheres com deficiência (23,3%), LGBTQIAP+ (20,6%), mulheres chefes de família (22,4%), mulheres vítimas de violência (5,4%). Além disso, apenas 38,3% das empresas declararam que adotam políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência.
Outros dados apontam que poucas firmas criam políticas como a de flexibilização do regime de trabalho para o apoio à parentalidade (39,7%), de licença maternidade/paternidade estendida (17,7%) e auxílio-creche (21,4%).
Multas
No dia 21 de março, o MTE disponibilizou, para cada uma das 49.587 empresas, seu relatório individual, por CNPJ, no Portal Emprega Brasil. As companhias têm até o dia 31 de março para publicar o documento em seus sites, redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantida a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral. Aquelas que não tornarem públicas as informações do relatório estarão sujeitas à multa de 3% do valor da folha de pagamentos, limitada a 100 salários mínimos.
A divulgação desses relatórios foi prevista por um decreto que regulamentou a Lei de Igualdade Salarial. Para as companhias em que forem constatadas diferenças salariais, o MTE dará 90 dias para a preparação de um plano para mitigar a desigualdade.