metropoles.com

MPF envia ofício à 123 Milhas e pede ressarcimento de passagens

MPF questionou a 123 Milhas sobre a possibilidade de ressarcimento em dinheiro de viagens promocionais canceladas pela companhia

atualizado

Compartilhar notícia

Rafaela Felicciano/Metrópoles
Movimentação de passageiros no aeroporto JK - Metrópoles
1 de 1 Movimentação de passageiros no aeroporto JK - Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofício à 123 Milhas, empresa de pacotes de viagem, pedindo esclarecimentos sobre o cancelamento de pacotes já comprados. No documento, o órgão questiona sobre a possibilidade de a companhia realizar o ressarcimento dos valores aos clientes.

Segundo o MPF, o ofício foi enviado nesta terça-feira (22/8) ao presidente da 123 Milhas, Ramiro Júlio Soares Madureira. Por meio da Câmara do Consumidor e Ordem Econômica (3ª CCR), o órgão requisitou que a empresa se “manifeste sobre a possibilidade de ressarcir em dinheiro os consumidores” cujos embarques foram suspensos.

O documento foi encaminhado após a 123 Milhas anunciar a suspensão de pacotes do tipo “Promo”, com embarques em setembro e dezembro. Os clientes têm sido reembolsados com vouchers para uso na própria empresa e com pagamento em parcelas, o que tem gerado reclamações de usuários.

O MPF afirmou, no documento entregue à 123 Milhas, que “a opção de reembolso, por meio de voucher, não pode ser impositiva e nem exclusiva”.

O órgão perguntou também sobre a possibilidade de ressarcir os clientes com vouchers no valor total da compra e não em parcelas, como tem sido feito.

Além disso, o MPF questionou a ausência de um cadastro para mais de um voucher simultâneo para aquisição de novos produtos o que, no momento, não é possível e tem prejudicado clientes que receberam ressarcimento em várias parcelas.

O Ministério Público Federal comunicou à companhia que articulará a apuração do caso com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e outros órgãos, além de colocar-se “à disposição para busca de soluções extrajudiciais”.

“De acordo com o CDC [Código de Defesa do Consumidor], é clara a vedação de oferta ao mercado de um produto sem estoque disponível para a venda”, disse, em nota, o coordenador do Grupo de Trabalho Consumidor e Ordem Econômica da 3ª CCR, o procurador da República Victor Nunes Carvalho.

“Diante do eventual descumprimento dessa regra, exsurge para o consumidor o direito de optar pelo cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato com restituição dos valores pagos”, disse Carvalho.

 

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNegócios

Você quer ficar por dentro das notícias de negócios e receber notificações em tempo real?