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MPF envia ofício à 123 Milhas e pede ressarcimento de passagens

MPF questionou a 123 Milhas sobre a possibilidade de ressarcimento em dinheiro de viagens promocionais canceladas pela companhia

atualizado

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Movimentação de passageiros no aeroporto JK - Metrópoles
1 de 1 Movimentação de passageiros no aeroporto JK - Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofício à 123 Milhas, empresa de pacotes de viagem, pedindo esclarecimentos sobre o cancelamento de pacotes já comprados. No documento, o órgão questiona sobre a possibilidade de a companhia realizar o ressarcimento dos valores aos clientes.

Segundo o MPF, o ofício foi enviado nesta terça-feira (22/8) ao presidente da 123 Milhas, Ramiro Júlio Soares Madureira. Por meio da Câmara do Consumidor e Ordem Econômica (3ª CCR), o órgão requisitou que a empresa se “manifeste sobre a possibilidade de ressarcir em dinheiro os consumidores” cujos embarques foram suspensos.

O documento foi encaminhado após a 123 Milhas anunciar a suspensão de pacotes do tipo “Promo”, com embarques em setembro e dezembro. Os clientes têm sido reembolsados com vouchers para uso na própria empresa e com pagamento em parcelas, o que tem gerado reclamações de usuários.

O MPF afirmou, no documento entregue à 123 Milhas, que “a opção de reembolso, por meio de voucher, não pode ser impositiva e nem exclusiva”.

O órgão perguntou também sobre a possibilidade de ressarcir os clientes com vouchers no valor total da compra e não em parcelas, como tem sido feito.

Além disso, o MPF questionou a ausência de um cadastro para mais de um voucher simultâneo para aquisição de novos produtos o que, no momento, não é possível e tem prejudicado clientes que receberam ressarcimento em várias parcelas.

O Ministério Público Federal comunicou à companhia que articulará a apuração do caso com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e outros órgãos, além de colocar-se “à disposição para busca de soluções extrajudiciais”.

“De acordo com o CDC [Código de Defesa do Consumidor], é clara a vedação de oferta ao mercado de um produto sem estoque disponível para a venda”, disse, em nota, o coordenador do Grupo de Trabalho Consumidor e Ordem Econômica da 3ª CCR, o procurador da República Victor Nunes Carvalho.

“Diante do eventual descumprimento dessa regra, exsurge para o consumidor o direito de optar pelo cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato com restituição dos valores pagos”, disse Carvalho.

 

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