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Ministério do Trabalho libera segundo lote do Abono Salarial 2024

No total, 24,8 milhões de trabalhadores terão direito ao benefício, com um gasto aproximado de R$ 27 bilhões

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Ministério do trabalho e previdencia social
1 de 1 Ministério do trabalho e previdencia social - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou nesta sexta-feira (15/3) a liberação do pagamento do segundo lote do Abono Salarial 2024, ano-base 2022, para os beneficiários nascidos em fevereiro. No total, 24.874.071 trabalhadores terão direito ao benefício, com um gasto aproximado de R$ 27 bilhões. 

Do total de beneficiários, 21.982.722 são trabalhadores de empresas privadas, que irão receber pela Caixa Econômica Federal. Outros 2.891.349 possuem vínculo público e receberão pelo Banco do Brasil. 

Neste 2º lote de pagamento pela Caixa, serão beneficiados 1.662.551 trabalhadores de empresas privadas com cadastros no PIS, no valor total de R$ 1,77 bilhão. Pelo Banco do Brasil recebem 215.339 mil trabalhadores, servidores públicos com cadastro no PASEP, num valor de R$ 264,4 mil. 

Neste ano, o calendário de pagamento do benefício foi unificado para os trabalhadores, tanto da iniciativa privada, que recebem o PIS, quanto para os servidores públicos, que recebem o PASEP, considerando o mês de nascimento do trabalhador para disponibilização do benefício. 

O valor do Abono Salarial pode variar de R$ 118,00 a R$ 1.412,00, conforme a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2022. O aumento do salário mínimo trouxe ganhos reais aos trabalhadores com direito ao abono, refletindo em acréscimo de até R$ 92,00. 

Quem tem direito?

Trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo. É preciso ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado. 

Além disso, é necessário ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração. O trabalhador também tem de ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração. 

Consultas

O MTE disponibilizou, desde o dia 5 de fevereiro, a consulta de valores, com as respectivas datas e o banco de pagamento do Abono Salarial. O trabalhador pode consultar essas informações por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, ou pelo portal Gov.br.

Informações adicionais podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos UF pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador).

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