Marco fiscal: técnicos da Câmara explicam critérios para tirar ou incluir despesas
Relator do marco fiscal, Cláudio Cajado (PP-BA), foi criticado por incluir Fundeb e piso da enfermagem na regra de controle de gastos
atualizado
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A pedido do relator do projeto do novo marco fiscal, deputado Cláudio Cajado (PP-BA), a Consultoria de Orçamento e a Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados divulgaram uma nota neste sábado (20/5) para explicar os critérios que levaram à inclusão ou à exclusão de algumas despesas na regra de controle dos gastos públicos.
O relatório do marco fiscal foi apresentado na terça-feira (16/5) na Câmara dos Deputados. A Casa aprovou o regime de urgência para a análise do texto, que deve ser votado em plenário nesta semana.
O relator foi muito criticado por ter incluído na regra que limita os gastos com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e o piso da enfermagem. A medida gerou críticas de parlamentares das bancadas ligadas à educação e à saúde, que prometem derrubá-la em plenário.
Na nota, os técnicos da Câmara afirmam que o relatório levou em consideração normas constitucionais e avaliou o impacto dessas despesas sobre as contas públicas.
Segundo o texto, os critérios de correção dos valores de despesas obrigatórias da União estão definidos em leis específicas. O projeto do marco fiscal não mudou esses critérios nem levou à “perda de recursos para o conjunto das despesas obrigatórias”, diz a nota.
“Com relação à complementação da União ao Fundeb e ao piso da enfermagem, tais despesas, ainda que de natureza obrigatória e relevantes, além de previstas na Constituição, integram o orçamento da União e têm impacto primário como qualquer outra, tanto que seu crescimento contribuiu para resultados fiscais desfavoráveis”, justifica a equipe técnica da Câmara.
“O fato de uma despesa ser obrigatória não justifica, do ponto de vista do equilíbrio fiscal, sua exclusão do teto. As despesas primárias obrigatórias, assim como as discricionárias, comprometem os resultados fiscais e geram endividamento”, diz o documento.
Despesas retiradas
Entre as despesas excluídas do teto, estão repasses do governo federal para estados e municípios como forma de repartir receitas. É o caso de parte das arrecadações do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ambos federais.
Também foram excluídos da regra gastos considerados “neutros”, como doações recebidas para um fim determinado. Trata-se de um gasto que só acontece se houver a receita, o que leva a um impacto nulo.
Veja o que ficou de fora da regra do marco fiscal:
- Transferências constitucionais a estados e municípios
- Créditos extraordinários
- Doações com recursos decorrentes de acordos judiciais ou extrajudiciais firmados para reparação de danos em decorrência de desastre
- Despesas das universidades públicas federais e instituições federais de educação, ciência e tecnologia custeadas com convênios, doações ou receitas próprias
- Gastos com obras de engenharia feitos pela União com recursos dos entes subnacionais
- Gastos com o pagamento de precatórios
- Despesas da Justiça Eleitoral com as eleições
- Recursos para preservação florestal transferidos a estados e municípios