Limite do rotativo fixado em lei não vai funcionar, diz economista
Texto aprovado no Senado encaminhado para sanção presidencial prevê que juros do rotativo não podem ultrapassar 100% da fatura
atualizado
Compartilhar notícia
O projeto que limita os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da fatura, aprovado pelo Senado Federal nesta segunda-feira (2/10) e encaminhado para sanção presidencial, não vai funcionar. Essa é a avaliação do economista e consultor de Roberto Luis Troster, da Troster & Associados, um dos maiores especialistas sobre sistemas financeiros do país.
A regra ainda pode sofrer alterações. Isso porque o texto legal não impõe um valor do teto para o rotativo. O texto legal concede um prazo de 90 dias, a partir da publicação da norma, para que as emissoras de cartões apresentem uma proposta para esse limite, que será aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Se uma solução não for encontrada em 90 dias, aí, sim, o total cobrado pelos bancos não poderá exceder o valor original da dívida. Ou seja, não poderá ser superior a 100%, considerando o principal e os juros que incidem sobre o débito. Em julho, último dado disponível, a taxa média de juros cobrada pelos bancos nas operações com cartão de crédito rotativo estava em 445,7% ao ano, de acordo com dados do Banco Central (BC).
Troster critica a ideia de fixação de um limite. “A regra de definir um teto é uma ‘jabuticaba’”, diz. “Um mesmo devedor pode adquirir outro cartão e se endividar nele até o pescoço, migrando para outro débito. Tudo pode acontecer, dependendo de como a lei for regulamentada. A regulamentação deve sair em 90 dias. Por si só, o limite de 100% não é uma solução inteligente.”
Precificação do crédito
Para o especialista, ex-economista-chefe da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o grande nó do rotativo é que os bancos, em geral, não sabem precificar bem o crédito. “Diante da ameaça de inadimplência, eles impõem uma taxa alta para todo mundo”, afirma. “Então, os solventes financiam os insolventes. É por isso que algumas instituições financeiras estão cobrando taxas no rotativo pré-fixado que chegam a quase 1.000% ao ano em juros. Os 445,7% são a média.”
Troster acrescenta que a correlação entre a classificação de risco feita pelos bancos e o risco efetivo dessas instituições é baixa. Ele acrescenta que, sob o ponto de vista do consumidor, também falta transparência sobre o rotativo. “Quando se fala em juros de 10% ao mês, por exemplo, cria-se uma ilusão”, diz o técnico. “A pessoa pode pensar que, no ano, isso representa 120%, mas não é assim. Os juros são compostos e, nesse caso, eles somariam 213,8% em doze meses. Isso sem acrescentar o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).”
Excesso de cartões
Outro crítico da medida é Paulo Solmucci, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abasel). Para ele, os “bancos esticaram demais a corda” e o grande problema atual é o excesso de crédito não consolidado existente no mercado, oferecido pelas empresas de cartões. “Saímos, há dois anos, de pouco mais de 90 milhões de cartões de crédito para 215 milhões”, diz.
Como exemplo desse excesso, Solmucci cita o caso da esposa. “Ela, por exemplo, tem quatro cartões de crédito, com valores que vão de R$ 4 mil a R$ 15 mil, com um total de quase R$ 30 mil”, afirma. “E ela não tem emprego. No momento, não está trabalhando.”
Solmucci considera que, no lugar do teto, seria preferível adotar um ajuste pelo mercado, o que deveria incluir a portabilidade da dívida. “Se uma pessoa está inadimplente e seu banco está cobrando determinado valor de juros, outra instituição financeira pode oferecer um valor menor e ficar com a dívida”, diz. “Essa seria uma das medidas para estabelecer uma forma mais saudável de tentar resolver o problema.”
Consultada, a Febraban e a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abes) não responderam à solicitação do Metrópoles de uma avaliação sobre a lei aprovada pelo Senado Federal.