Light: Justiça nega recurso de credores contra recuperação judicial
TJ-RJ ainda analisará um pedido do Ministério Público estadual e outras ações de credores que questionam a recuperação judicial da Light
atualizado
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A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) rejeitou recursos apresentados por credores da Light contra o processo de recuperação judicial da empresa.
A decisão foi do desembargador José Carlos Paes. As ações haviam sido apresentadas pela AZ Quest Altro Master Fundo de Investimentos, pela Simplific Pavarini, pelo Vórtx e pelo banco Morgan Stanley. Eles questionavam a autorização concedida pela 3ª Vara Empresarial do Estado do Rio para a recuperação judicial da companhia.
Segundo o magistrado, os credores não apresentaram elementos que justificassem uma eventual suspensão da recuperação judicial.
O TJ-RJ ainda analisará um pedido do Ministério Público estadual (MP-RJ) e outras ações de credores que questionam o processo de recuperação judicial da Light.
O pedido de recuperação judicial, aceito pela Justiça, foi apresentado pela holding Light S.A., e não pela distribuidora Light Serviços de Eletricidade S.A. Segundo a legislação, concessionárias de serviços públicos de energia não podem recorrer à recuperação judicial ou extrajudicial.
A recuperação judicial é um processo que permite às organizações renegociarem suas dívidas, com o objetivo de evitar o encerramento das atividades, as demissões e a falta de pagamento aos funcionários.
Por meio desse instrumento, as empresas ficam desobrigadas de pagar aos credores por algum tempo, mas têm de apresentar um plano para acertar as contas e seguir em operação. Em linhas gerais, a recuperação judicial é uma tentativa de evitar a falência.
A dívida total da Light é estimada em R$ 11 bilhões. A empresa distribui energia para 31 cidades do Estado do Rio de Janeiro.