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Light: credores criticam plano de recuperação judicial e criam impasse

Segundo nota divulgada pelo grupo, plano apresentado pela Light “transfere riqueza ao acionista, o que é ilegal, imoral e injusto”

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Imagem de muro verde com logtipo da Light na cor de branco. Acima, arame farpado sobre o muro e, ao fundo, o céu azul
1 de 1 Imagem de muro verde com logtipo da Light na cor de branco. Acima, arame farpado sobre o muro e, ao fundo, o céu azul - Foto: Reprodução

O Grupo de Debenturistas da Light Sesa, composto por credores da companhia de energia, fez uma série de críticas ao plano de recuperação judicial apresentado pela empresa na sexta-feira (14/7).

Em nota, os credores alegam que “a lei proíbe as concessionárias de energia elétrica de se submeterem a uma recuperação judicial na forma pretendida pelo Grupo Light”.

O grupo diz representar mais de 3 milhões de investidores pessoa física, que teriam emprestado, por meio de fundos de investimentos ou diretamente, “R$ 5 bilhões para a melhoria dos serviços de fornecimento de energia elétrica no Rio de Janeiro”.

Segundo a nota divulgada pelo grupo, o plano apresentado pela Light à Justiça “transfere riqueza ao acionista, o que é ilegal, imoral e injusto”.

“Não há justificativa de proteger qualquer credor, inclusive pessoas físicas, pois restaram outros mais de 3 milhões reféns desse ato ilegal”, diz a nota do grupo de credores.

Segundo o texto, o plano de recuperação judicial defendido pela Light “inviabilizaria de forma permanente a capacidade do Grupo Light de se financiar no mercado, além de representar relevante incerteza sobre as diretrizes que regem os financiamentos de todo o setor elétrico brasileiro”.

O plano da Light

Como noticiado pelo Metrópoles, o novo plano de recuperação judicial da Light  oferece seis opções de pagamento aos credores, considerando a pulverização das dívidas da companhia.

Há quatro opções para o recebimento integral dos créditos. O pagamento à vista para valores de até R$ 10 mil por CPF ou CNPJ é direcionado a cerca de 25 mil investidores que adquiriram debêntures (mais de 60% do total).

Uma outra alternativa apresentada no plano é destinada ao credor parceiro, a Light Energia. Poderão receber integralmente os seus créditos aqueles investidores que apoiarem a separação total da estrutura de capital da empresa e renunciarem a quaisquer obrigações que tenham via Light S.A.

Os credores que preferirem apoiar a Light Serviços de Eletricidade (Light Sesa) poderão investir em um fundo de investimento em direitos creditórios (FDIC) da distribuidora.

Uma outra opção apresentada no plano é o reperfilamento da dívida, por meio do qual os credores poderão receber 80% do valor atual da dívida corrigido em 15 anos e indexado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país.

A crise na Light

A Light, que está em recuperação judicial, tem uma dívida total estimada em R$ 11 bilhões. A empresa distribui energia para 31 cidades do estado do Rio de Janeiro.

O pedido de recuperação judicial, aceito pela Justiça, foi apresentado pela holding Light S.A., e não pela distribuidora Light Serviços de Eletricidade S.A. Segundo a legislação, concessionárias de serviços públicos de energia não podem recorrer à recuperação judicial ou extrajudicial.

A recuperação judicial é um processo que permite às organizações renegociarem suas dívidas, com o objetivo de evitar o encerramento das atividades, as demissões e a falta de pagamento aos funcionários.

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