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Light apresenta plano de recuperação com conversão de dívida em ações

A proposta da Light oferece seis opções de pagamento aos credores, considerando a pulverização das dívidas da companhia

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Imagem com funcionários da Light trabalhando. Ai fundo, logotipo da empresa em uma parede verde.
1 de 1 Imagem com funcionários da Light trabalhando. Ai fundo, logotipo da empresa em uma parede verde. - Foto: Divulgação/Light

A Light apresentou à Justiça, na sexta-feira (14/7), um novo plano de recuperação judicial. A proposta oferece seis opções de pagamento aos credores, considerando a pulverização das dívidas da companhia.

Segundo o plano da Light, há quatro opções para o recebimento integral dos créditos. O pagamento à vista para valores de até R$ 10 mil por CPF ou CNPJ é direcionado a cerca de 25 mil investidores que adquiriram debêntures (mais de 60% do total).

Debêntures são títulos de dívida emitidos pelas empresas para a captação de recursos. Debenturistas são os detentores desses títulos.

A Light oferece ainda a possibilidade de conversão de dívida em ações, voltada aos investidores que aceitarem participar da “criação de valor no grupo após o processo de recuperação judicial”.

Uma outra alternativa apresentada no plano é destinada ao credor parceiro, a Light Energia. Poderão receber integralmente os seus créditos aqueles investidores que apoiarem a separação total da estrutura de capital da empresa e renunciarem a quaisquer obrigações que tenham via Light S.A.

Os credores que preferirem apoiar a Light Serviços de Eletricidade (Light Sesa) poderão investir em um fundo de investimento em direitos creditórios (FDIC) da distribuidora.

Uma outra opção apresentada no plano é o reperfilamento da dívida, por meio do qual os credores poderão receber 80% do valor atual da dívida corrigido em 15 anos e indexado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país.

Em nota divulgada após apresentar o plano de recuperação judicial, a Light informa que a proposta “traz opções de pagamento aos seus credores, que levam em consideração a pulverização da dívida da empresa e um universo heterogêneo de credores”.

Segundo a empresa, “são mais de 40 mil investidores pessoa física, 250 fundos de investimento e 10 instituições financeiras, nacionais e estrangeiros”.

“O processamento da recuperação judicial da Companhia foi deferido pela Justiça do Rio de Janeiro em 15 de maio, com extensão dos efeitos de ‘stay period’ para as obrigações financeiras das subsidiárias Light Sesa (distribuidora) e Light Energia (geradora), coobrigadas pelo endividamento sujeito à recuperação judicial”, diz a nota da Light.

“A decisão judicial também determinou que Light Sesa e Light Energia continuassem cumprindo com as obrigações operacionais e setoriais, atendendo as metas de qualidade estabelecidas pela Aneel quanto à prestação de serviço público de energia elétrica à população. Nesses dois meses, o Grupo Light manteve-se em dia com todas essas obrigações setoriais, e também com seu cronograma de investimentos em manutenção, expansão e modernização de seus serviços”, afirma a companhia.

Aneel deu prazo para Light apresentar plano

Como noticiado pelo Metrópoles, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) emitiu um termo de intimação à Light, no início do mês, depois de avaliar o plano de resultados apresentado pela distribuidora.

De acordo com a Aneel, o material “não continha ações para assegurar, de forma inequívoca, melhoria de desempenho que garantisse a recuperação da sustentabilidade econômico-financeira da concessão”.

Com isso, a Aneel havia dado um prazo de 15 dias para que a Light informasse se apresentaria um novo plano de recuperação ou um plano de transferência de controle societário.

A crise na Light

A Light, que está em recuperação judicial, tem uma dívida total estimada em R$ 11 bilhões. A empresa distribui energia para 31 cidades do Estado do Rio de Janeiro.

O pedido de recuperação judicial, aceito pela Justiça, foi apresentado pela holding Light S.A., e não pela distribuidora Light Serviços de Eletricidade S.A. Segundo a legislação, concessionárias de serviços públicos de energia não podem recorrer à recuperação judicial ou extrajudicial.

A recuperação judicial é um processo que permite às organizações renegociarem suas dívidas, com o objetivo de evitar o encerramento das atividades, as demissões e a falta de pagamento aos funcionários.

Por meio desse instrumento, as empresas ficam desobrigadas de pagar aos credores por algum tempo, mas têm de apresentar um plano para acertar as contas e seguir em operação. Em linhas gerais, a recuperação judicial é uma tentativa de evitar a falência.

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