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Justiça valida pedido de protesto contra trio da Americanas

Acórdão do TJSP permite que primeira instância julgue processo que Bradesco move contra acionionistas da varejista

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O trio de acionistas das Americanas
1 de 1 O trio de acionistas das Americanas - Foto: Reprodução

Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu pedido feito pelo Bradesco de protesto judicial contra a alienação de bens do trio de acionistas de referência da Americanas, Jorge Paulo Lemann, Carlos Alberto Sicupira e Marcel Telles. A ação envolve dívidas de R$ 4,7 bilhões que o banco, o maior credor da varejista, tem a receber.

O acórdão do TJSP permite que o pedido de protesto seja julgado pelo juiz da causa, em primeira instância, o que ainda não ocorreu. A decisão ainda está sujeita a recurso (veja nota abaixo na assessoria dos acionistas). Na prática, se confirmado, o protesto judicial serve como um alerta ao mercado de que a dívida existe e que o patrimônio dos acionistas pode ser usado para a quitação do débito.

Na decisão, o relator do acórdão, o desembargador Natan Zelinschi de Arruda, observou que a “instituição financeira é credora no processo recuperatório das Americanas, estando o seu crédito na lista dos autos da recuperação”.

Ele acrescentou que a medida “visa resguardar as pretensões do banco, até porque, o patrimônio dos acionistas responderá subsidiariamente em eventual insuficiência patrimonial de titularidade da empresa, inclusive, após eventual decisão que reconheça a prática de atos fraudulentos perpetrados pelos controladores das Americanas S/A em desconsideração de personalidade jurídica, devendo ser ressaltado que já foi instaurada Produção Antecipada de Provas, e que um dos objetivos é apurar a responsabilidade dos recorridos.”

Em nota, a assessoria dos acionistas informou:

“A defesa de Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Beto Sicupira esclarece que a mencionada decisão, ainda sujeita a recurso, apenas deferiu o processamento de Protesto Judicial ajuizado pelo Bradesco, como parte da estratégia midiática do banco contra os acionistas de referência da Americanas.

“Com isso, o pedido do Bradesco deverá ser agora julgado pelo juiz da causa, que havia determinado a emenda à inicial, por não entender presentes os requisitos do Protesto.

“O Protesto Judicial é medida que visa tão somente resguardar supostos direitos do protestante, sem qualquer bloqueio de bens.

“Ademais, os acionistas de referência reiteram que estão totalmente engajados, em conjunto com todos os outros bancos credores da Americanas, na construção de uma solução para pôr um fim à recuperação judicial da companhia, reservando-se o direito de buscar as devidas compensações no futuro pelos danos causados por essa série de acusações sem prova formuladas pelo Bradesco.”

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