Justiça proíbe venda de bens de conselheiros fiscais da Americanas
Decisão foi tomada a partir de ação do Bradesco, que solicitou extensão da medida a acionistas e a outros conselheiros da varejista
atualizado
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O juiz Mario Chiuvite Júnior, da 22ª Vara Cível de São Paulo, proibiu os conselheiros fiscais da Americanas de alienarem seus bens. Com isso, ele acatou pedido feito em ação movida pelo Bradesco. Na semana passada, o banco havia solicitado que a mesma medida fosse estendida aos controladores e aos integrantes do conselho de administração da varejista.
A ação apoia-se na tese de despersonalização da pessoa jurídica, ou seja, defende que os responsáveis pelos problemas criados na companhia são as pessoas envolvidas. No caso, seriam tanto os acionistas como os integrantes dos conselheiros fiscal e de administração.
Na decisão, o juiz proíbe, especificamente, os componentes do conselho fiscal de “alienarem seus bens e/ou praticarem qualquer ato de esvaziamento patrimonial e/ou fraude que possa frustrar a satisfação do alegado crédito”. A medida é datada de sexta-feira (3/3).
Em nota, a varejista observou: “A Americanas esclarece que a decisão proferida em procedimento de protesto judicial (processo nº 1024211-74.2023.8.26.0100) não impede a alienação de bens e ativos pelos membros do Conselho Fiscal da Companhia, mas apenas torna pública a existência do referido protesto.”