Justiça ordena que plano de saúde autorize transplante em paciente
Sentença foi dada contra a Unimed Nacional pelo juiz da 2ª Vara Cível de Santana do Parnaíba, na Grande São Paulo
atualizado
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O juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz, da 2ª Vara Cível de Santana do Parnaíba (SP), determinou que a Unimed Nacional autorize a internação de uma paciente no Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo, para a realização de um transplante do pulmão, caso atestada tal possibilidade pelo corpo médico.
Na sentença, o juiz destacou que a discussão dos autos “envolve o direito à vida e à saúde”. Assim, uma abordagem “meramente contratual e notoriamente patrimonial deve ser deixada para após a formação do contraditório, lembrando que eventual improcedência do pedido não acarretará grave prejuízo à ré (a operadora do plano de saúde), que poderá por outros meios obter a cobrança do valor desembolsado”.
Bierhalz observou ainda que “restou comprovado nos autos que a autora é segurada do plano de saúde fornecido pela ré e está adimplente com suas mensalidades”. A seguir, acrescentou: “Além disso, a requerente comprovou a necessidade da internação, notadamente pela prescrição médica e a negativa por de cobertura por parte da ré.”
O juiz estabeleceu que a medida deveria ser cumprida em 24 horas, sob pena de multa por hora de descumprimento no valor de R$ 2 mil, limitada a cinco dias.
Consultada pelo Metrópoles, a área de comunicação da Unimed Nacional informou que a empresa não comenta decisões judiciais.