Justiça argentina tem nova decisão para suspender reforma trabalhista
Desta vez, a Câmara Nacional de Apelações do Trabalho atendeu a um pedido apresentado pela Central dos Trabalhadores Argentinos (CTA)
atualizado
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A Justiça do Trabalho da Argentina emitiu uma nova decisão, nesta quinta-feira (4/1), para suspender os efeitos da reforma trabalhista decretada pelo presidente Javier Milei.
Desta vez, a Câmara Nacional de Apelações do Trabalho atendeu a um pedido apresentado pela Central dos Trabalhadores Argentinos (CTA), um dos principais sindicatos do país.
A decisão judicial é assinada pelos mesmos magistrados que, no dia anterior, já haviam determinado a suspensão das alterações na legislação trabalhista, atendendo a uma solicitação de outro sindicato, a Confederação Geral do Trabalho (CGT).
A ação da CTA, apresentada no dia 26 de dezembro do ano passado, pediu à Justiça que decretasse a “nulidade absoluta” das normas previstas no decreto assinado por Milei.
Na prática, as duas decisões da Justiça do Trabalho suspendem, provisoriamente, a reforma trabalhista decretada pelo novo governo.
Entre os pontos que tiveram seus efeitos suspensos pela Justiça, estão a mudança no período de experiência para oito meses, a participação em manifestações como motivo legal para demissões e as alterações no sistema de indenizações dos profissionais que saem de uma empresa.
As decisões da Justiça do Trabalho da Argentina são provisórias e ainda podem ser derrubadas. Há uma discussão sobre qual seria a instância judicial mais adequada para tratar do caso. Até que o foro seja definido, permanece vigente a suspensão de dispositivos da reforma trabalhista.
O “decretaço” de Milei
Em dezembro, Milei anunciou um “pacotão” com mais de 300 medidas para desregulamentar a economia argentina, entre as quais se destacam a eliminação de controle de preços e a diminuição da burocracia para promover a atividade industrial, além da reforma trabalhista.
Todos esses pontos foram instituídos por meio dos chamados Decretos de Necessidade e Urgência (DNUs). O documento derrubou 366 leis, como as que regulam setores imobiliários, de abastecimento e de controle de preços. Também foram criadas regras que facilitam a privatização de estatais.
Entre as medidas anunciadas pelo presidente da Argentina, estão:
- Revogação da Lei do Aluguel;
- Revogação da Lei de Abastecimento;
- Revogação da Lei Nacional de Compras;
- Revogação do Observatório de Preços do Ministério da Economia;
- Revogação da Lei de Promoção Industrial;
- Revogação da Lei de Promoção Comercial;
- Revogação da regulamentação que impede a privatização de empresas públicas;
- Revogação do regime das empresas estatais;
- Transformação de todas as empresas do Estado em sociedades anônimas, para sua subsequente privatização;
- Modernização do regime de trabalho para facilitar o processo de geração de emprego;
- Reforma do Código Aduaneiro para facilitar o comércio internacional;
- Revogação da Lei de Terras;
- Modificação da Lei de Combate ao Fogo;
- Revogação das obrigações das usinas de açúcar quanto à produção;
- Revogação do sistema nacional de comércio mineiro e do Banco de Informação Mineiro;
- Autorização para transferência do pacote total ou parcial de ações da companhias aéreas argentinas;
- Modificação do Código Civil e Comercial para reforçar o princípio da liberdade contratual entre as partes;
- Modificação do Código Civil e Comercial para garantir que as obrigações contratuais em moeda estrangeira sejam pagas na moeda acordada;
- Modificação do marco regulatório de medicamentos pré-pagos e obras sociais;
- Eliminação de restrições de preços na indústria pré-paga;
- Incorporação de empresas de medicamentos pré-pagos ao regime de obras sociais;
- Estabelecimento das prescrições médicas eletrônicas;
- Modificações ao regime das empresas farmacêuticas para promover concorrência e reduzir custos;
- Modificação da Lei das Sociedades por Ações para que os clubes de futebol possam se tornar corporações;
- Desregulamentação dos serviços de Internet via satélite;
- Desregulamentação do setor de turismo;
- Incorporação de ferramentas digitais para procedimentos de registro automotivo.