Internet no celular pode ser cortada após 20 dias de atraso da conta
Nova diretriz fixada pela Anatel, contudo, prevê que empresas não poderão cobrar pelo serviço durante a suspensão do contrato
atualizado
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Os consumidores que não pagarem suas contas de celular pós-pago ficarão sem acesso à internet após 20 dias de atraso. As operadoras, contudo, não poderão cobrar pelo serviço durante os primeiros 30 dias de suspensão do contrato. É isso o que determina uma nova diretriz da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Hoje, quando um consumidor atrasa o pagamento da fatura, o acesso à velocidade é reduzido e a empresa de telecomunicações pode cobrar o valor integral da mensalidade durante o período de suspensão do serviço.
A medida aprovada pela Anatel faz parte do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que passou por mais de seis anos de discussão e foi revisado na última semana. As novas regras entram em vigor assim que publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
Como vai funcionar
Segundo a Anatel, depois que o consumidor não pagar a fatura do celular, a operadora de telefonia terá cinco dias para enviar uma notificação com o alerta sobre a falta de pagamento. Serão concedidos mais 15 dias para a quitação do débito. Passados os 20 dias sem que o cliente efetue o pagamento, a internet será cortada.
Por meio de nota, a Anatel afirmou que a suspensão parcial do serviço muitas vezes é confundida com problemas de qualidade. Ela também não representa uma vantagem para os consumidores inadimplentes, que continuam a receber cobranças durante este período.
Segundo a Anatel, durante a suspensão serão mantidos os seguintes serviços:
- Número de celular do consumidor;
- Recebimento e envio de chamadas e SMS a serviços de emergências;
- Recebimento de chamadas e mensagens de texto nos primeiros 30 dias da suspensão do serviço;
- Acesso à central de atendimento da operadora.
A revisão do regulamento prevê ainda que, nos casos de banda larga fixa e TV por assinatura, as empresas podem suspender totalmente o serviço logo após o não pagamento da fatura.
Entre outras medidas incluídas no RGC estão a regulação de pacotes exclusivamente digitais, ações para o combate ao telemarketing abusivo, horário de atendimento humano no telemarketing e redução das lojas físicas.
As empresas do setor informaram que só se manifestarão sobre o assunto após a publicação das novas regras no Diário Oficial.