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Indústria avalia que avanço da reforma tributária poderia ser maior

Fim da cumulatividade, simplificação e transparência são positivas, mas exceções mantém carga tributária alta, avalia indústria

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Na imagem com cor, trabalhadores da indústria da moda
1 de 1 Na imagem com cor, trabalhadores da indústria da moda - Foto: Andresr/Getty Images

A indústria brasileira acompanha de perto a tramitação da reforma tributária e aplaude os avanços, como o fim da cumulatividade, a simplificação do sistema e a transparência conquistada. Porém, alerta para alto número de exceções mantidas, que fazem a alíquota de referência se situar em torno de 26,5%, em vez dos 21% possíveis de alcançar com o fim dos regimes especiais.

“Se todos os setores da economia pagassem a mesma alíquota, mesmo mantendo a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional, a alíquota de referência de CBS e IBS seria de 21%. Como estamos mantendo muitas exceções, a alíquota vai ficar em 26,5%, uma das maiores do mundo”, afirma Igor Rocha, economista-chefe da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) são as duas partes do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) criado pela reforma tributária. A CBS extingue os tributos federais PIS e Cofins. Já o IBS vai substituir o ICMS, imposto estadual, e o ISS, municipal.

Para Igor Rocha, a reforma avança no fim da cumulatividade dos impostos, um dos grandes obstáculos tributários para a indústria, estabelece o aproveitamento de créditos, aumenta a transparência e simplifica o sistema.

“Estávamos disputando uma corrida de Fórmula 1 dirigindo um Chevette 1974. Agora, ao menos vamos estar num Fórmula 1 também, ainda que com algumas voltas de atraso em relação aos líderes da corrida, que são os países desenvolvidos que adotaram o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) há mais de 30 anos”, diz Rocha.

Procuradora do Distrito Federal e participante do Grupo de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo (PAT-RTC), Luciana Vieira da Silva afirma que a indústria contará com avanços em duas frentes distintas: reembolsos amplos de créditos de IBS e CBS — à exceção dos gastos com produtos de uso e consumo pessoal — e a desoneração das aquisições de bens de capital, com redução das alíquotas do IBS e CBS e/ou direito a crédito integral e imediato desses impostos.

“Além disso, exportadores serão beneficiados com o ressarcimento mais rápido e eficaz dos créditos acumulados de IBS e CBS”, explica Luciana.

A advogada tributarista Rebeca Drummond de Andrade reconhece que o setor industrial é o mais penalizado pelo atual sistema tributário, por ter cadeias complexas e cumulatividade na cobrança de diversos tributos. Por isso, diz ela, terá uma boa evolução quando entrar em vigor o novo sistema.

“A não-cumulatividade, o reembolso mais rápido dos créditos, a simplificação com o IBS e o CBS e a redução da carga total são os maiores ganhos. Mas ainda existem muitas exceções, o que significa que alguns vão pagar mais do que os outros, porque a arrecadação não pode cair. Se eu tiro de um lado, tenho de repor do outro”, afirma.

Uma exceção mantida no texto é o desconto de 30% na alíquota de referência de profissionais liberais, como médicos, advogados, dentistas, entre outros. Os profissionais liberais recebem como Pessoa Jurídica (PJ), pagam o imposto com desconto e repassam o dinheiro para a Pessoa Física (PF) como Lucros e Dividendos, sobre os quais não pagam impostos. Quem é contratado dentro do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) paga até 27,5% do valor do salário em Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e 11% de INSS.

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