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A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), que representa empresas de um dos maiores setores industriais do país, uniu-se à Confederação Nacional da Indústria (CNI) e à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) com o objetivo de barrar a Medida Provisória nº 1.227, criada pelo Ministério da Fazenda para compensar a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes.
A medida provisória do governo Lula é chamada de “MP do Fim do Mundo” no Congresso, onde um grupo de 23 frentes parlamentares publicou um manifesto contra o projeto do governo Lula.
“A Abimaq e a Frente Parlamentar da Indústria de Máquinas e Equipamentos entendem que não existe espaço para consertar os vários, e graves, equívocos da medida adotada. Estamos trabalhando para que a Medida Provisória nº 1.227/24 seja devolvida ao governo federal pelo Congresso Nacional”, afirmou o presidente da associação, José Velloso, em nota.
De acordo com a instituição, a medida precisa ser rejeitada pelo Congresso Nacional, porque a revogação “abrupta e unilateral” do mecanismo de compensação entre débitos e créditos de tributos federais “aumenta a carga tributária e sobrecarrega as necessidades de capital de giro das empresas, representando um contratempo ao processo de modernização do sistema tributário brasileiro”.
A associação se une à Confederação Nacional da Indústria (CNI) e à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), as duas maiores representantes do setor industrial, no esforço de barrar a MP.
Na última quarta-feira (5/6), o presidente da CNI, Ricardo Alban, abandonou a comitiva brasileira que estava em Pequim, em visita oficial à China, e retornou ao Brasil em protesto contra a medida da Fazenda.
O gesto comum à diplomacia é raro na relação da CNI com o governo. A atual conjuntura indica que o setor vai às últimas consequências para derrotar a Fazenda nesse enfrentamento. O setor estuda ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a constitucionalidade da MP.