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Gafisa: briga entre Tanure e ex-jogador de rugby vai à Justiça Federal

MP paulista considerou que caso, que envolveu a oferta de milhões de ações da empresa, deve ser analisado sob a ótica do mercado de capitais

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Imagem colorida do empresário e investidor Nelson Tanure, de camisa azul, falando ao microrone - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida do empresário e investidor Nelson Tanure, de camisa azul, falando ao microrone - Metrópoles - Foto: Divulgação/Alerj

A batalha judicial entre o megainvestidor Nelson Tanure, acionista de referência da Gafisa, e Vladimir Timerman, dono da gestora Esh Capital, seguirá nos tribunais, mas mudará de endereço – ou melhor, de esfera jurídica. Com base em manifestação do Ministério Público de São Paulo (MPSP), a juíza Julia Martinez Alonso de Almeida Alvim, do Foro Central Criminal da Barra Funda, encaminhou, na terça-feira (19/9), a ação que Tanure move contra Timerman à Justiça Federal.

Tanure havia entrado com uma notícia-crime por extorsão contra Timerman. Na avaliação da promotora Nina Pereira Malheiros, contudo, a “questão principal apurada” no caso “se refere à suposta manipulação do valor de 4,7 milhões de ações” da Gafisa. Elas teriam sofrido uma desvalorização de 70%, em decorrência das condutas atribuídas por Tanure a Timerman – no caso, o investigado no episódio.

“Trata-se, portanto, de operação financeira de grande magnitude, com aptidão para atingir não apenas o noticiante [Tanure], mas o sistema financeiro de forma ampla e seus atores”, conclui a promotora, acrescentando: “Diante do exposto, o Ministério Público Estadual declina da atribuição para atuar no feito e requer a remessa dos autos ao Juízo da Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, para que se dê vista dos autos ao DD. Procurador da República”.

Síntese

Na manifestação, a promotora fez uma síntese do caso. Ela observou que a investigação teve início com a apresentação da notícia-crime por parte de Tanure (foto em destaque), que integra o conselho de administração da Gafisa, contra Timerman, que, dizem seus desafetos, é conhecido por agir no mercado como se estivesse num campo de rugby, esporte que praticou. Na ação, Tanure afirma que havia sido “constrangido a negociar valores mobiliários em condições econômicas desvantajosas” pelo dono da Esh Capital.

Isso porque, ainda segundo a notícia-crime e o relato do MP, Timerman teria tentado vender 4,7 milhões de ações da Gafisa, de titularidade do seu fundo de investimento, pelo valor unitário de R$ 55,00. Naquele momento, no entanto, os papéis da empresa estavam sendo negociados a R$ 9,81 no mercado de capitais.

“Grave ameaça”

A tentativa de venda das ações, segundo Tanure, “teria sido praticada mediante grave ameaça” feita por Timerman. Isso “no sentido de continuar promovendo ataques pessoais e reputacionais nas redes sociais e na imprensa” contra a Gafisa e seu acionista de referência.

O MP observou que, na ação movida por Tanure, são narradas condutas ilícitas supostamente praticadas por Timerman. O documento menciona que o investidor  – ainda segundo as acusações – “adquire ações de companhias abertas na Bolsa e, ato contínuo, utiliza-se de publicações em redes sociais, entrevistas a jornais, podcasts, YouTube e outros meios de comunicação para deflagar verdadeira campanha difamatória contra as companhias”.

O objetivo dessas investidas seria, dizem os acusadores, o de “provocar oscilação totalmente atípica no preço dos papéis, em prejuízo das companhias e constranger os principais acionistas, mediante grave ameaça de manter e prosseguir com os ataques reputacionais à honra objetiva dos dirigentes e das respectivas companhias, a negociarem suas ações em condições econômicas desvantajosas de acordo com as suas exigências”.

O relatório do MP destacou ainda a existência de uma decisão judicial de julho de 2022, na qual Timerman foi proibido de entrar em contato, realizar publicação ou comentário em rede social envolvendo Tanure. A mesma medida obrigou o dono da Esh a apagar todos os comentários realizados em nome do acionista da Gafisa nos meios digitais.

Contestação

A manifestação do MPSP relata que a defesa de Timerman alegou a ausência de materialidade do crime de extorsão. A promotora Nina Pereira afirma que a defesa “aduz que apenas teria proposto a venda das ações pelo valor de R$ 55,00, o que é lícito, bem como não realizou grave ameaça na apresentação da proposta”. Os advogados do dono da Esh acusam Tanure de denunciação caluniosa.

Em sua defesa, Timerman diz também que o fundo Esh “adquiriu ações da Gafisa em 28 de dezembro de 2017, em momento anterior àquele em que Tanure assumiu o cargo de membro do conselho de administração da empresa, o que ocorreu em 14 de abril de 2019”.

Indiciamento

Timerman foi indiciado pela Polícia Civil, no fim de agosto. Da acordo com o despacho de indiciamento, ele mantém o “modus operandi” de agir com “violência e graves ameaças em busca de vantagens econômicas”, o que é “reconhecido e amplamente divulgado pelo próprio, que se vangloria publicamente na internet de ‘encontrar uma brecha e entortar o braço dos caras até tirar um troco a mais’”.

Ao analisar o indiciamento, a promotora Nina Pereira poderia ter arquivado o caso, devolvido à polícia para novas investigações ou feito a denúncia. Ela, no entanto, considerou que se tratava de um suposto crime contra o mercado de capitais e recomendou que o processo fosse enviado à esfera Federal. A Justiça paulista acolheu a recomendação do MPSP.

Defesas

A defesa de Nelson Tanure celebrou o fato de o processo ter escalado para a esfera Federal. Por se tratar, como diz o MP, de uma suposta manipulação de 4,7 milhões de ações da Gafisa, ele também ser levado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Para o advogado Ralph Hage, responsável pela defesa de Vladimir Timerman, o MP afirma, “expressamente”, que o órgão “não vislumbra a ocorrência do crime de extorsão, narrado por Tanure”. Hage destaca o trecho da manifestação, no qual define como “inadequada a tipificação dos fatos ao delito previsto no art. 158 do Código Penal”, que é o crime de extorsão. Hage observa que já havia afirmado que o indiciamento, fundamentado na suposta extorsão, não procedia. “Isso se confirmou com a manifestação do Ministério Público”, diz.

 

 

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