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Fundos de investimento terão novas regras a partir de abril; entenda

A CVM publicou nesta sexta-feira (23/12) a Resolução 175, que substitui um arcabouço de regras anteriores sobre os fundos de investimento

atualizado

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), responsável por regulamentar e fiscalizar o mercado financeiro, anunciou hoje (23/12) um novo conjunto de regras para os fundos de investimento no país.

O novo arcabouço legal, detalhado na Resolução CVM 175, deverá promover “inovação e modernização” no setor. Ainda de acordo com a autarquia, a Resolução consolida regras que antes estavam englobadas nas Instruções 555 e 356. Por ser uma Resolução, a nova regra permitirá a criação de anexos – ou seja, regras específicas para alguns setores de fundos.

Para os investidores, as principais mudanças são a criação de novas categorias de fundos, a limitação de responsabilidade dos cotistas e o acesso a ativos que, antes, estavam direcionados a donos de grandes fortunas, dos chamados investidores qualificados.

A Resolução 175 entrará em vigor apenas no início de abril, o que legará pouco mais de três meses para as gestoras de investimento se adequarem.

Veja abaixo as principais mudanças:

Acesso a novos ativos

As novas regras da CVM permitirão que investidores comuns (chamados de investidores de varejo) possam adquirir cotas de Fundos de Direitos Creditórios (FIDC). Grosso modo, esses fundos compram títulos de dívidas ou recebíveis de empresas e, em contrapartida, recebem um rendimento determinado em troca.

Até então, apenas investidores qualificados, com patrimônio aplicado superior a R$ 1 milhão, podiam comprar cotas de FIDC. Agora, qualquer brasileiro poderá acessar essa classe.

Além disso, a CVM permitiu que os gestores locais possam montar fundos com exposição de 100% a ativos estrangeiros. Sob a regra atual, mesmo os fundos destinados ao investimento estrangeiro podem ter até 20% da carteira aplicada em valores internacionais, para o caso de fundos para o varejo. Entre os fundos para qualificados, o limite é de 40%.

A partir de abril, qualquer fundo poderá ter a integralidade da carteira aplicada no exterior, desde que esteja na classe de fundos de investimento estrangeiro.

Isso inclui o investimento em criptoativos. Com a nova resolução, fundos brasileiros poderão comprar criptomoedas e outros ativos digitais diretamente. Até então, os fundos cripto disponíveis para o mercado local faziam essa exposição por meio de ETFs (índices globais que replicavam o desempenho dos criptoativos).

Apesar de reconhecer o mercado cripto como um ativo financeiro, a autarquia diz que a gestora terá responsabilidade sobre as moedas e outros produtos digitais comprados pelo fundo.

“Os gestores terão competência legal para supervisionar e fiscalizar as operações realizadas, inclusive no que tange a coibir práticas abusivas no mercado, assim como a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa”, alerta a CVM, em comunicado enviado.

Fundos ESG

A CVM também abriu espaço para uma nova categoria de ativos: a de fundos socioambientais. Algumas gestoras já tinham lançado produtos que eram vendidos com o selo ESG (sigla em inglês que reúne os conceitos de meio ambiente, social e governança).

A autarquia observa, no entanto, que a falta de parâmetros oficiais dificultava o trabalho do investidor de verificar se, de fato, aquele fundo investia somente em ativos com boas práticas ambientais, sociais e de governança.

A medida tem como objetivo evitar o chamado greenwashing, que é quando uma empresa usa de um marketing enganoso para vender seu produto como se fosse aderente aos parâmetros ESG.

A CVM admite que é difícil estabelecer critérios claros para enquadrar um fundo como ESG, mas determina que, na nova classe, os gestores contemplem de forma clara no informativo do fundo quais foram os critérios de escolha e quais benefícios socioambientais os ativos da carteira oferecem.

Fundos com “subclasses”

Na nova norma, os fundos de investimento poderão ser “fatiados” em diferentes partes, que terão desempenho e acesso segregados. Será possível criar fundos mais diversos, com estratégias que não poderiam ser englobadas em um único ativo, de acordo com a regra atual.

Por exemplo, os gestores poderão compor em um mesmo ativo uma estratégia aplicada para FIDC e um fundo tradicional financeiro, como de ações e renda fixa. Para alguns casos, o fundo poderá ter até mesmo públicos diferentes. Caso alguma classe de ativos incluída seja acessada somente por investidores qualificados, o investidor de varejo continuará a poder adquirir cotas, mas proporcionais ao patrimônio do fundo que está exposto a ativos equivalentes ao seu perfil.

Além disso, a mudança trará mais transparência para o investidor.  Hoje, gestores de investimento podem montar um único fundo com diferentes estratégias – por exemplo, um fundo multimercados que investe em moedas e em ações –, mas o resultado é usualmente medido pelo todo.

Ou seja, se em um mesmo fundo há ativos com bom desempenho e outros nem tanto, o investidor acaba tendo a visão somente do geral. Com as novas normas, os gestores poderão dividir o fundo de acordo com as estratégias englobadas e exibir ao investidor o rendimento exato de cada linha.

Limitação da responsabilidade para o investidor

Por fim, a última mudança importante promovida pela regra é a limitação de responsabilidade do investidor que compra uma cota de um fundo. Pelas regras atuais, esse investidor pode ser chamado para aplicar mais recursos caso o fundo em questão vá à falência.

Sendo assim, caso o fundo quebre, além da perda de 100% do que foi aplicado inicialmente, o investidor poderá ser obrigado legalmente a assumir novos prejuízos.

A partir de abril, o limite será o chamado capital subscrito. Ou seja, se o investidor aplicou R$ 1 mil no fundo, esse é o “teto” da perda que ele pode ter, em caso de falência. A única exceção para a regra será se, por meio de assembleia de cotistas, for decidido que os investidores deverão aportar algum valor adicional.

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