Fim de uma era: após 38 anos, DOC não será mais oferecido pelos bancos
O prazo para que as instituições financeiras deixem de utilizar o Documento de Ordem de Crédito (DOC) vai até o dia 29 de fevereiro de 2024
atualizado
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Depois de quase quatro décadas de existência, o Documento de Ordem de Crédito (DOC) deixará de ser oferecido pelos bancos associados à Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A informação foi divulgada nesta quinta-feira (4/5) pela entidade.
O prazo para que as instituições financeiras deixem de utilizar a função vai até o dia 29 de fevereiro de 2024. Além do DOC, também será extinta a Transferência Especial de Crédito (TEC), usada pelas empresas para o pagamento de benefícios aos funcionários.
Segundo a Febraban, o Pix, sistema de transferências e pagamentos instantâneos criado pelo Banco Central (BC), derrubou a utilização das duas modalidades.
No ano passado, de acordo com dados do BC, o país teve 59 milhões de transações via DOC, o que correspondeu a apenas 3,7% do total registrado no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A função ficou atrás até mesmo dos cheques, presentes em 202,8 milhões de operações em 2022.
A Transferência Eletrônica Disponível (TED), que continuará em operação, teve mais de 1 bilhão de operações. O Pix, por sua vez, somou 24 bilhões – é o meio de pagamento mais utilizado do Brasil.
“Com o surgimento do Pix e a alta movimentação bancária com menores taxas, tanto a TEC quando o DOC deixaram de ser a primeira opção dos clientes, que têm dado preferência ao Pix, por ser gratuito e instantâneo”, explicou o presidente da Febraban, Isaac Sidney.
“A Febraban e os bancos estão constantemente avaliando a modernização e atualização de todos os meios de pagamentos utilizados no país, a fim de melhorar a conveniência para os clientes”, afirmou.
Criado pelo BC em 1985, o DOC permite a transferência de recursos entre contas de titularidades diferentes. O crédito cai na conta do beneficiário apenas no dia útil seguinte à data de emissão. Ao contrário da TED, que não tem limite, as transferências via DOC têm um limite de R$ 4.999,99.