Esquema limpa-nome: juiz denuncia fraude para direcionar processos
Juiz de PE acusa entidades que vendem esquema limpa-nome no Serasa de manipularem sistema de Justiça e aciona OAB, Corregedoria e polícia
atualizado
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Um juiz de Pernambuco denunciou à Corregedoria do Tribunal de Justiça (TJPE), à Polícia Civil e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) um esquema para fraudar o sistema de distribuição de processos e permitir que a indústria limpa-nome escolha os magistrados que vão julgar suas demandas.
O magistrado também determinou a extinção de um processo em que outro juiz chegou a tirar, de maneira indiscriminada, 5,1 mil nomes do Serasa, a pedido de uma associação que faz parte do esquema, revelado pelo Metrópoles em setembro.
A reportagem mostrou que, por meio de liminares sigilosas, obtidas, em sua maioria, com juízes de primeira instância de Pernambuco, Piauí e Paraíba, a indústria limpa-nome conseguiu ocultar ao menos R$ 20,4 bilhões em protestos dos sistemas de busca mais conhecidos, como Serasa, SPC Brasil e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB).
Só em São Paulo, mais de 745 mil protestos foram retirados do ar por força de decisão judicial — 512 mil envolvendo empresas e 233 mil CPFs. Os processos são movidos por associações de fachadas, ligadas às empresas que vendem o serviço limpa-nome por até R$ 3 mil no mercado.
Desde a publicação da reportagem do Metrópoles, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu uma investigação e juízes promoveram um revogaço de 11 liminares. Juízes investigados promoviam decisões com trechos idênticos, beneficiando as associações envolvidas no esquema.
Escolha do juiz
O caso mais recente é do juiz José Alberto de Barros Freitas Filho. Ele recebeu em seu gabinete uma ação do Instituto Internacional de Arbitragem e Mediações do Brasil com o pedido pela retirada de 2,3 mil nomes do Serasa. Logo em seguida, a entidade desistiu da ação.
O magistrado estranhou o movimento, fez uma pesquisa no sistema de processos da Justiça pernambucana e acabou descobrindo que o tal Instituto moveu 22 ações e desistiu de todas, menos aquela que caiu com um colega de outra vara. Esse outro magistrado já havia concedido liminar e estendido a decisão para mais 2,3 mil pessoas.
Bloqueio milionário
O instituto que moveu a ação também pedia o bloqueio de R$ 103 milhões das contas do Serasa e do Instituto de Protestos de São Paulo, responsáveis por manter os bancos de nomes de endividados inadimplentes.
Freitas Filho pediu para que o processo fosse encaminhado a ele por se considerar seu juiz natural, ou seja, o primeiro magistrado a receber o processo na distribuição feita pela Justiça. O outro juiz acabou declinando a ação e ele revogou todas as liminares, extinguindo a ação e rejeitando todos os pedidos do instituto.
No mérito, ele apontou a suspeita de fraude sobre a relação de supostos associados da entidade que seriam beneficiados pela decisão judicial, destacando que eles nunca foram notificadas pelos cartórios sobre os protestos que recaíam sobre eles.
“O juízo precisa analisar, caso a caso, se ocorreu ou não a notificação prévia, de modo que não se há que falar em ‘origem comum’ a autorizar uma ação coletiva”, escreveu.
“Evidente má-fé”
Sobre a tentativa de escolher um juiz, o magistrado afirmou que o instituto moveu todas as ações em uma mesma madrugada, e argumentou que isso se deu por uma “falha no sistema” da Justiça de Pernambuco. “A alegação não é verdadeira”, disse.
“Não restam dúvidas de que a parte autora agiu imbuída de evidente má-fé e em burla ao princípio do juiz natural, ao distribuir uma ação 22 vezes durante a madrugada e com poucos minutos de diferença entre elas, até finalmente cair para o juízo que escolheu”, afirmou.
O juiz ainda põe em xeque a existência da própria entidade. “Além disso, percebe-se que a associação autora, apesar do nome, não possui qualquer vestígio de atuação na área de arbitragem ou em qualquer área, sendo que qualquer pesquisa em buscadores na internet retorna sem resultados, não obstante possuir milhares de associados. Aliás, a única característica comum aos seus associados é possuírem inscrição em cadastros de restrição ao crédito”, diz.
Caso de polícia
Freitas Filho mandou o caso para a Corregedoria do TJ de Pernambuco, para a Polícia Civil e para a OAB, com a finalidade de investigar o caso e aprimorar o sistema processual da Corte para evitar que demandas predatórias permitam que advogados escolham os juízes de suas causas e driblem o sorteio dos magistrados.
O advogado do instituto é Delmo Ferreira Neto, um dos mais atuantes em nome dessas entidades. Ele também defende a Associação Brasileira de Defesa do Empresário e do Consumidor (ABDEC) e a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Abrae). Como mostrou o Metrópoles, as duas entidades têm ligação com empresários que vendem o esquema limpa-nome na mercado.
Uma das associações divulga em seu site o mesmo endereço da empresa que vende o serviço, a CredCem, em Barueri, na Grande São Paulo. Seu fundador também é sócio da empresa.
Outra empresa é usada por empresários que pregam uma vida de ostentação, carrões, e mansões, e vendem abertamente o serviço de limpeza de nome por meio de liminares. Uma delas chega a ser citada por um “associado” no processo que disse desconhecer a entidade e apenas tê-la contratado para limpar seu nome.
“Ampla defesa”
Procurado pelo Metrópoles, o advogado Delmo Ferreira Neto não se manifestou.
Ele já havia afirmado que os empresários que usam a entidade não “têm autorização ou legitimidade para falar ou agir em nome da associação, bem como na associação não há nenhum tipo de cargo simbólico ou emérito”.
“A Abdec não endossa nem respalda qualquer ato de qualquer pessoa que não seja de seu quadro formal e que não milite exclusivamente em favor dos consumidores vulneráveis associados”.
“Destacamos que é uma associação aberta, com portas franqueadas aos que buscam por Justiça, não podendo responder por eventuais abusos ou desvios de quem não seja parte escrupulosa de seus quadros ou não comungue estritamente dos seus fins sociais”, diz.
Segundo o advogado, “todos os associados estão sob a mesma condição de fato e de direito, pois foram desabonados no mercado sem a garantia do contraditório e da ampla defesa”.