Esquema limpa-nome: juiz alvo do CNJ promove “revogaço” de liminares
Após abertura de investigação no CNJ, juiz Robinson Albuquerque cassou quatro decisões que assinou para mandar tirar nomes do Serasa
atualizado
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Após entrar na mira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o juiz Robinson José de Albuquerque Lima, de Pernambuco, promoveu um “revogaço” de suas próprias decisões liminares que beneficiavam o esquema “limpa-nome”, que já ocultou mais de R$ 20 bilhões em dívidas nas bases de consultas de protestos em todo o país, como o Serasa.
O magistrado é um dos investigados pelo CNJ após reportagem do Metrópoles que revelou, há dez dias, dezenas de decisões liminares sigilosas a favor de associações que vendem a retirada do nome de empresas e pessoas endividadas dos mecanismos de pesquisa.
Desde a abertura da investigação, Albuquerque revogou quatro decisões que assinou desde o ano passado. Em todos os despachos, o juiz afirma que a ação “ostenta potencial efeito validador de eventuais atos fraudulentos praticados por terceiros supostamente interessados nos efeitos práticos e econômicos decorrentes da baixa da negativação” de seus nomes.
O magistrado afirma, sem mencionar nomes específicos, que pessoas têm se mudado de endereço constantemente para driblar notificações de cartórios de protestos de dívidas e de empresas que têm aberto mais de um CNPJ para esconder apontamentos de inadimplência no Serasa e obter linhas de crédito.
“Tal panorama reclama o imperativo agir deste Juízo, com a prudência de se eliminar qualquer vestígio de ilegalidades que possam estar sendo perpetradas”, escreve o magistrado nas decisões.
Todas as quatro decisões foram concedidas à Associação Brasileira de Defesa do Empresário e Consumidor, entidade que reúne empresários que vendem o esquema “limpa-nome”.
A associação obteve dele decisões sigilosas que determinam ao Serasa e ao Instituto de Protestos de São Paulo (IEPTB) a retirada dos nomes dos inadimplentes de suas bases de endividados. Processos movidos pela entidade após uma estratégia jurídica usual para tentar “escolher” o juiz da causa. A associação moveu mais de uma dezena de processos e desistiu de todos, menos aquele que caiu com Albuquerque.
Além de conceder a decisão à associação, o juiz ainda estendeu as liminares para mais associados em novos pedidos recheados de listas de inadimplentes.
As mesmas associações também têm movido processos em comarcas interioranas com apenas um juiz. São 60 processos somente em Pernambuco, Piauí e Paraíba. Os beneficiários e as empresas ligadas a essas entidades estão em todo o país.
As decisões não anulam as dívidas e nem derrubam os protestos dos cartórios, mas fazem os nomes dos endividados desaparecerem desses mecanismos de pesquisa usados diariamente pelo mercado de crédito.
Nos autos, esses devedores aparecem como associados das entidades que movem os processos. Na prática, eles são clientes de empresas que cobram até R$ 1,5 mil para ocultarem as dívidas.
Investigação
Decisões de Albuquerque Lima têm trechos idênticos e, como mostrou o Metrópoles, as suas liminares também são copiadas por outro magistrado no interior de Pernambuco. O corregedor do CNJ, ministro Luis Felipe Salomão, pediu explicações a ambos os magistrados e a três Tribunais de Justiça sobre essas decisões.
O ministro afirmou que os fatos veiculados autorizam atuação da Corregedoria do CNJ “ante a sua aparente gravidade”.
Segundo Salomão, as reportagens “revelam, além de possível orquestramento de litigância massiva contendo demandas artificiais, também circunstância de potencial manipulação da distribuição de processos visando a ocultação de dívidas em prol de beneficiários específicos, e por empresas supostamente desprovidas de regularidade”.
Após a publicação da reportagem, no dia 5 de setembro, o juiz Albuquerque Lima afirmou ao Metrópoles que não pode comentar processos em curso.
“Ao longo de 29 anos de magistratura, sempre procurei conduzir-me dentro dos mais rigorosos princípios legais e, portanto, estou vetado de emitir quaisquer opiniões, interpretações e ou entendimentos fora dos autos, acerca de temas discutidos em ações judiciais em geral, antes, em curso, ou após a respectiva propositura, demandas essas que quase sempre se encontram sob a apreciação do juízo ad quem, instância revisora por excelência”.