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Disputa entre Bunge e Imcopa por uso de fábricas esquenta na Justiça

O caso, que também envolve a Cervejaria Petrópolis, é uma das maiores pendências comerciais do país e aguarda decisão do TJ do Paraná

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Espátula de madeira enfiada em grãos de soja - Metrópoles
1 de 1 Espátula de madeira enfiada em grãos de soja - Metrópoles - Foto: null

Uma das maiores disputas comerciais do país, tida como concluída no ano passado, terá um segundo round neste ano. De um lado da pendência, estão a Bunge, a gigante global do agronegócio, e a Cervejaria Petrópolis, que detém marcas como Itaipava e Petra. Do outro lado, figura a Imcopa, dona de duas fábricas de processamento de soja no Paraná.

A Imcopa contesta a legalidade de um acordo firmado em 2021 entre a Bunge e a Petrópolis, para o processamento de soja nas duas fábricas da empresa do Paraná. No ano passado, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou o negócio, mas o processo continuou correndo na Justiça paranaense e teve desdobramentos em dezembro. Agora, novas decisões são esperadas para as próximas semanas.

A origem do caso data de 2013, quando a Imcopa entrou em recuperação judicial. No ano seguinte, ela arrendou as duas fábricas, localizadas em Araucária e Cambé, para a Cervejaria Petrópolis. Em 2021, a Bunge passou, numa ponta, a fornecer soja com exclusividade às duas unidades arrendadas pela fabricante de bebidas e, na outra, a adquirir a totalidade dos derivados de soja produzidos ali.

A Imcopa alega no processo que a multinacional, na prática, subarrendou as duas fábricas, o que não seria permitido pelo contrato original feito com a cervejaria Petrópolis. Diz ainda que a Bunge é sua concorrente direta no mercado de óleos comestíveis e que, assim, ela está sendo prejudicada com o atual uso das fábricas pela gigante global. A Bunge produz o óleo Soya, o mais vendido no Brasil. A empresa paranaense detém a marca Leve, a quarta mais comercializada no país.

Por fim, a Imcopa argumenta que o julgamento no Cade, vencido pela dupla Bunge-Petrópolis, analisou a pendência concorrencial do ponto de vista do mercado, mas não sob o aspecto de questões privadas entre competidores.

Com base nesses argumentos, a juíza Mariana Gusso, da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba, determinou, em liminar, que o contrato entre a Bunge e a Petrópolis fosse suspenso até o fim do julgamento do processo, sob pena de multa diária de R$ 500 mil para ambas. O contrato entre a Bunge e a Petrópolis também teria de ser apresentado à Justiça.

A Bunge, porém, conseguiu que a decisão fosse suspensa pelo Tribunal de Justiça do Paraná. No processo, ela alegou que o Cade já havia analisado – e aprovado – o acordo com a Petrópolis. Além do mais, diz a multinacional, a interrupção do contrato resultaria em prejuízo superior a R$ 1 bilhão nos próximos meses.

Argumentou também que não poderia apresentar o contrato do acordo com a Petrópolis, pois o documento conteria “segredos de mercado”. E que, se divulgado, causaria “imensos prejuízos ao seu direito de concorrência”. Negou ainda que o negócio com a Petrópolis caracterize um subarrendamento das unidades e que ele não interfere na produção do óleo de marca Leve, da Imcopa.

O imbróglio está sendo analisado pelo colegiado do Tribunal de Justiça do Paraná, que decidirá se mantém ou não a decisão de primeira instância, que determinou a suspensão do contrato entre a Bunge e a Cervejaria Petrópolis.

Consultada, a Imcopa afirmou por meio de seu advogado, Tomaz Lyra, que a empresa confia que a liminar de primeira instância será restaurada. A Bunge e a Cervejaria Petrópolis não se manifestaram sobre o episódio.

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