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Direito do consumidor está garantido, diz Procon-SP sobre caso da Gol

Para técnico do órgão paulista, em tese, processo de recuperação judicial não pode afetar passageiros e demais usuários da empresa aérea

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1 de 1 imagem colorida saguão do Aeroporto de Congonhas em São Paulo - Metrópoles - Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Em tese, os direitos do consumidor estão garantidos e não podem ser afetados no caso de um eventual pedido de recuperação judicial (RJ) por parte de uma empresa. Essa é a opinião de Luiz Orsatti Filho, diretor do Procon-SP, feita sobre a solicitação de RJ feital pela Gol, nos Estados Unidos, nesta quinta-feira (25/1).

Para ele, a preservação dos direitos ocorre “independente do setor” da companhia. “Isso porque este regime (recuperação judicial) se dá no âmbito do direito comercial e a empresa continua funcionando e comercializando seus serviços ou produtos normalmente, ainda que sob algumas medidas protetivas”, diz. 

Orsatti Filho acrescenta: “Se acontecer de, como parte da recuperação judicial, a empresa deixar de cumprir alguma oferta ou alterar parâmetros e regras de prestação dos serviços, a situação precisará, primeiro, ser autorizada pela Justiça e cada situação também deverá ser analisada à luz das condições estabelecidas”. 

O técnico observa que, caso algum consumidor considere não ter seus direitos respeitados, pode registrar uma reclamação no Procon de sua cidade ou estado. Para os paulistas, o endereço é www.procon.sp.gov.br.

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