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Dinheiro esquecido: maior valor sacado foi de R$ 749 mil, diz BC

Por uma empresa, o recorde até agora é de R$ 252,3 mil; até o momento, foram 2,76 milhões de consultas por dinheiro “esquecido”

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1 de 1 Imagem notas de real no valor de 100 reais e 50 reais | Metrópoles - Foto: Reprodução/ Pexels

Em apenas dois dias desde a reabertura das solicitações do dinheiro “esquecido” por clientes em instituições financeiras, cerca de R$ 180 milhões já foram resgatados por meio do Sistema de Valores a Receber (SVR), do Banco Central (BC).

De acordo com a autoridade monetária, o maior valor sacado por uma pessoa foi de R$ 749,5 mil. Por uma empresa, o recorde até agora é de R$ 252,3 mil. Até o momento, foram 2,76 milhões de consultas.

Estão disponíveis para resgate R$ 6 bilhões. A ferramenta estava fora do ar desde abril do ano passado, com o encerramento da primeira etapa de devoluções.

Em 2022, as instituições financeiras já devolveram R$ 2,36 bilhões a 7,2 milhões de pessoas e 300 mil empresas.

Como fazer o pedido

  • Acesse o site do Sistema de Valores a Receber (SRV) no período de saque informado na primeira consulta. Caso tenha esquecido as datas, é possível voltar ao sistema na repescagem.
  • Faça login na conta Gov.br (nível prata ou ouro). Caso não tenha conta em alguns dos dois níveis, adiante o cadastro ou aumente o nível de segurança (no caso de contas tipo bronze) no site ou no aplicativo Gov.br.
  • Leia e aceite o termo de responsabilidade.
  • Verifique o valor a receber, a instituição que deve devolver o valor e a origem (tipo) do valor a receber.
  • Escolha a opção, entre as indicadas pelo sistema: “Solicitar por aqui”, para devolução do valor via Pix, em até 12 dias úteis; ou “Solicitar via instituição”, voltado para usuários que não têm Pix.

Dinheiro a receber

O BC esclarece que os valores esquecidos são referentes a:

  • Conta-corrente ou poupança encerrada com saldo disponível;
  • Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito;
  • Recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;
  • Tarifas cobradas indevidamente;
  • Parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas;
  • Contas de pagamento pré ou pós-pagas encerradas e com saldo disponível;
  • Contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas com saldo disponível;
  • Outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

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