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Dinheiro esquecido: brasileiros podem resgatar R$ 7,5 bilhões, diz BC

Do dinheiro esquecido em bancos e instituições financeiras, foram resgatados R$ 5,3 bilhões, entre pessoas físicas e jurídicas

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Segundo informações divulgadas pelo Banco Central (BC) na quinta-feira (7/12), ainda estão disponíveis para resgate cerca de R$ 7,5 bilhões por meio do Sistema de Valores a Receber (SVR). Os dados se referem a outubro deste ano.

Por meio desse serviço, é possível consultar se pessoas físicas ou empresas têm algum dinheiro “esquecido” em bancos, consórcios ou outras instituições financeiras.

De acordo com o BC, R$ 6 bilhões estão disponíveis para 40,6 milhões de pessoas, enquanto R$ 1,5 bilhão podem ser resgatados por 3 milhões de empresas.

Segundo a autoridade monetária, cerca de 63% dos resgates devem ser de, no máximo, R$ 10. Apenas 1,68% dos beneficiários têm direito a resgatar mais de R$ 1 mil.

Até outubro, haviam sido resgatados cerca de R$ 5,3 bilhões, entre pessoas físicas e jurídicas.

Como fazer o pedido

  • Acesse o site do Sistema de Valores a Receber (SRV) no período de saque informado na primeira consulta. Caso tenha esquecido as datas, é possível voltar ao sistema na repescagem.
  • Faça login na conta Gov.br (nível prata ou ouro). Caso não tenha conta em alguns dos dois níveis, adiante o cadastro ou aumente o nível de segurança (no caso de contas tipo bronze) no site ou no aplicativo Gov.br.
  • Leia e aceite o termo de responsabilidade.
  • Verifique o valor a receber, a instituição que deve devolver o valor e a origem (tipo) do valor a receber.
  • Escolha a opção, entre as indicadas pelo sistema: “Solicitar por aqui”, para devolução do valor via Pix, em até 12 dias úteis; ou “Solicitar via instituição”, voltado para usuários que não têm Pix.

Dinheiro a receber

O BC esclarece que os valores esquecidos são referentes a:

  • Conta-corrente ou poupança encerrada com saldo disponível;
  • Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito;
  • Recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;
  • Tarifas cobradas indevidamente;
  • Parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas;
  • Contas de pagamento pré ou pós-pagas encerradas e com saldo disponível;
  • Contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas com saldo disponível;
  • Outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

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