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Depois da Shein, Shopee pede adesão a programa de isenção de imposto

Remessa Conforme isenta imposto de importação em compras internacionais de até US$ 50 e prevê liberação mais rápida no despacho aduaneiro

atualizado

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Divulgação/ Shopee
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1 de 1 entregador shopee - Foto: Divulgação/ Shopee

A Shopee apresentou, na quinta-feira (14/9), o seu pedido de adesão ao programa Remessa Conforme, criado pela Receita Federal para combater a sonegação em compras internacionais.

O programa isenta o imposto de importação em compras internacionais de até US$ 50, além de prever uma liberação mais rápida no despacho aduaneiro.

Após o pedido da Shopee, a Receita vai analisar a documentação encaminhada pela empresa. Se for aceita, a companhia se juntará a um grupo já formado por Shein, AliExpress e Sinerlog, que já receberam as certificações para participar do Remessa Conforme.

“Reiteramos nosso comprometimento com o empreendedorismo local. Mais de 85% das vendas na plataforma são de lojistas nacionais. Conectamos mais de 3 milhões de empreendedores brasileiros a milhões de usuários de todo o país em uma experiência de compra fácil, segura e agradável”, afirmou a Shopee, em nota.

A companhia diz, ainda, que vai “seguir apoiando o empreendedorismo no Brasil” e pretende “contribuir com o desenvolvimento do ecossistema no país”.

Como funciona o Remessa Conforme

O programa mudará a tributação de compras vindas do exterior. As principais varejistas internacionais podem aderir voluntariamente ao Remessa.

De acordo com as novas regras, sites serão obrigados a cobrar tributos de forma antecipada, ao contrário do que ocorre hoje.

Em contrapartida, compras de até US$ 50 (em torno de R$ 240, na cotação atual) serão automaticamente isentas do Imposto de Importação, um imposto federal cuja alíquota é de 60%.

O que muda

Empresas que aderirem ao programa serão beneficiadas com uma isenção no pagamento do Imposto de Importação para compras de até US$ 50. Com uma alíquota de 60%, a isenção era assegurada, até então, apenas para remessas entre pessoas físicas.

A isenção vale somente para o Imposto de Importação, um tributo federal. A regra não valerá para a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual e que continua incidindo sobre produtos de qualquer valor. Em acordo entre estados e as varejistas, ficou combinado que a alíquota de ICMS nas remessas internacionais será de 17%.

Além disso, o consumidor terá acesso a informações mais claras sobre tributação. Os varejistas terão de fornecer essas informações de forma explícita, já na página de oferta do produto, antes mesmo da compra.

As lojas terão de informar se a mercadoria é proveniente do exterior e será importada e que o produto deverá ser objeto de declaração de importação.

Os valores do frete internacional e do seguro também terão de ser divulgados juntamente com o valor da mercadoria, exceto quando já estiverem incluídos no preço. Os varejistas também precisarão informar, explicitamente, o valor da tarifa postal do Imposto de Importação (60%) do ICMS (17%), além da soma total da compra.

Maior rapidez na chegada das encomendas

As mudanças também têm o objetivo de aumentar a agilidade no fluxo das mercadorias e diminuir o prazo da entrega final ao consumidor.

As empresas que aderirem ao programa poderão seguir pelo chamado “canal verde” da Receita, mais ágil, que dispensa a verificação física do item e dos documentos depois que a embalagem é escaneada. Isso reduz o tempo em que a encomenda fica na alfândega para análise.

As mercadorias que estiveram fora dos parâmetros serão encaminhadas pelo “canal vermelho”, com fiscalização mais rígida e um processo mais demorado. A depender do resultado dessa inspeção, os produtos podem ser apreendidos, devolvidos ou liberados para a entrega.

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