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Da picanha à educação: como a reforma tributária afeta o brasileiro

Projeto em discussão no Congresso mostra como a nova tributação vai funcionar na prática. Veja o que muda em cinco grandes temas

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1 de 1 Imagem de uma lupa sobre uma calculadora. Ao lado, notas de dinheiro salário mínimo - Metrópoles - Foto: Getty Images

A reforma tributária começou a ganhar contornos mais nítidos – ou melhor, práticos – na semana passada, quando o governo federal enviou ao Congresso o primeiro projeto de lei para regulamentar o novo sistema de cobrança de tributos no Brasil. Agora, já é possível avaliar alguns impactos diretos que as alterações terão na vida dos brasileiros. 

Nesse aspecto, há cinco pontos que serão regulamentados nessa primeira etapa do projeto. Eles incluem 1) o patamar de cobrança dos novos impostos; 2) a tributação da cesta básica; 3) o “cashback” para as famílias mais pobres; 4) o “imposto do pecado”; e 5) a tributação sobre saúde e educação. Veja, a seguir, o que muda em cada um desses temas. 

  • O tamanho da alíquota

A reforma tem como um dos principais objetivos unificar impostos que incidem sobre o consumo, o que simplifica o sistema. Para isso, ela cria o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, ou seja, com duas frentes de cobrança.

O IVA Federal, chamado de Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), vai substituir o IPI e o PIS Cofins, recolhidos pela União. O IVA Subnacional, denominado Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

O Ministério da Fazenda estima que a alíquota de referência do novo sistema tributário será de 26,5%, sendo 8,8% da CBS e 17,7% do IBS. Embora os técnicos avaliem que o novo modelo traz vantagens expressivas em relação ao atual, esse será um dos maiores IVAs do mundo, só perdendo para a Hungria, onde bate nos 27%.

  • A cesta básica e a picanha

A ideia é reduzir o número de alimentos presentes na cesta básica. Hoje, eles somam 745 produtos, segundo relatório do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP) de 2021. Além de extensa, a lista inclui itens como foie gras (fígado de ganso), lagostas, lagostim, bacalhau, ricota, provolone, cogumelos e trufas.

A nova cesta básica teria apenas 18 categorias de produtos, todos com alíquota zero. São eles:

  • Arroz.
  • Leite (fluido pasteurizado ou industrializado, ultrapasteurizado, em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, além de fórmulas infantis definidas por previsão legal específica).
  • Açúcar.
  • Café.
  • Manteiga.
  • Margarina.
  • Feijões.
  • Raízes e tubérculos.
  • Cocos.
  • Óleo de soja.
  • Farinha de mandioca.
  • Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho.
  • Farinha de trigo.
  • Massas alimentícias.
  • Pão comum (com farinha de cereais, fermento biológico, água e sal).
  • Ovos.
  • Produtos hortícolas (exceto cogumelos e trufas).
  • Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.

A proposta é que outro grupo de produtos tenha 60% de desconto de impostos. Eis a lista:

  • Carne bovina (picanha inclusa), suína, ovina, caprina e de aves, além de produtos de origem animal (menos foie gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos.
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos).
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostins).
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos.
  • Queijos tipo mussarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino.
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais.
  • Mel natural.
  • Mate.
  • Massas alimentícias.
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.
  • Sal de mesa iodado.
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.
  • Tapioca.

Na prática, em relação às carnes, o governo diz que os impostos desses produtos são de 12,7% atualmente, isso com o ICMS estadual e a incidência de tributos em cascata. Com a reforma tributária, a cota passaria a ser de 10,6%.

  • “Cashback” para os mais pobres

A regulamentação da reforma inclui uma proposta de devolução de impostos aos mais pobres, por meio do sistema de cashback. Ela deve atingir famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa, o equivalente a R$ 706, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), algo que, segundo o governo, incluiria 73 milhões de pessoas.

Os percentuais de devolução seriam, no caso de gás de cozinha (13 quilos), 100% da CBS, o IVA federal e 20% do IBS (estadual e municipal). Para luz, água e esgoto o reembolso seria de 50% da CBS e 20% do IBS, Os demais produtos teriam a restituição de 20% da CBS e do IBS. 

Ainda não se sabe como o cashback vai funcionar, mas há três possibilidades. A primeira delas é o desconto nas contas de serviços, como água e luz, diretamente nas faturas. Um crédito posterior para o contribuinte e o desconto na boca do caixa, no momento do consumo (se houver possibilidade operacional), complementam a lista. 

O texto não deixa claro como será a operação desse “cashback” – se o valor será creditado no cartão do Bolsa Família ou do Cadastro Único (CadÚnico), por exemplo.

  • “Imposto do pecado”

A proposta da reforma prevê a cobrança do Imposto Seletivo (IS), o “imposto do pecado”. Ele é chamado dessa forma porque incide sobre produtos que são classificados como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. 

As alíquotas a serem aplicadas ainda serão definidas por lei ordinária, mas o IS deve alcançar veículos (à exceção dos considerados sustentáveis), embarcações e aeronaves, cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos (minério de ferro, de petróleo e de gás natural).

  • Saúde e educação

A proposta do governo estabelece que serviços privados de saúde e educação tenham um desconto de 60% nos impostos pagos. O objetivo da medida é evitar que haja aumento nos preços de hospitais, clínicas de saúde, laboratórios, escolas e universidades particulares. 

No caso da educação, o projeto definiu nove categorias de serviço que terão direito à alíquota reduzida. Na relação, constam cursos tradicionais como infantil, fundamental e médio, além do ensino de línguas nativas de povos originários.

Cursos livres como costura, culinária, pintura e de idiomas não foram beneficiados. As academias de ginástica, que buscavam a alíquota reduzida durante as negociações do projeto, também não entraram na lista.

As categorias de educação com previsão de desconto de imposto são as seguintes:

  • Ensino infantil, inclusive creche e pré-escola.
  • Ensino fundamental.
  • Ensino médio.
  • Ensino técnico de nível médio.
  • Ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.
  • Ensino superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais.
  • Ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil.
  • Ensino de línguas nativas de povos originários.
  • Educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado.

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