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CSN diz que Ternium usou “expediente fraudulento” no caso Usiminas

Acusação foi feita em informe divulgado na mídia. Empresas enfrentam-se na Justiça desde 2012, em ação que envolve cerca de R$ 5 bilhões

atualizado

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1 de 1 imagem colorida planta da Usiminas - Foto: Divulgação

A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) subiu o tom na disputa bilionária que mantém com a Ternium, do grupo ítalo-argentino Techint. Em um informe publicado em órgãos de imprensa nesta quarta-feira (17/10), sob o título “nota explicativa”, a CSN afirmou que a oponente utilizou um “expediente fraudulento” no processo de aquisição de ações da Usiminas (foto em destaque), em torno do qual as companhias travam uma batalha judicial desde 2012.

Uma fonte próxima ao caso disse ao Metrópoles que a nota foi resultado da “irritação” da cúpula da CSN, que pertence ao empresário Benjamin Steinbruch, com o “comportamento” da rival. Para esse grupo, a Ternium está promovendo uma “campanha de autovitimização” aliada à tentativa de “demonizar” a mais recente manifestação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o caso, que foi favorável à CSN.

Para entender o confronto na Justiça, porém, é preciso recuar no tempo. Há 14 anos, a Ternium adquiriu o equivalente a 27,7% do total do capital votante da Usiminas. As ações foram vendidas pela Votorantim, Camargo Corrêa e pela Caixa dos Empregados da siderúrgica com sede em Minas Gerais.

Na ocasião, a CSN, que detinha 17,4% do capital social da Usiminas, ajuizou uma ação contra o negócio, alegando que, com a compra, a Ternium assumira o controle da Usiminas. Nesse caso, como prevê a “Lei das S.A.”, a empresa do grupo ítalo-argentino deveria ter ativado um mecanismo chamado tag along, por meio do qual é realizada oferta pública para a eventual compra de ações por parte dos minoritários.

Decisões na Justiça

O caso passou por diversas instâncias da Justiça, e também pelo STJ (em março de 2023), sempre com decisões positivas para a Ternium. Contra o acórdão, a CSN interpôs um recurso (um embargo de declaração) e reforçou o argumento de que a operação de compra de ações pela Ternium havia resultado na alteração da gestão política da Usiminas.

Em junho, a Terceira Turma do STJ revisou acórdão anterior. Ela acatou o argumento da mudança de controle e, por conseguinte, da necessidade do tag along. Determinou ainda que a CSN fosse indenizada em uma quantia que pode ser superior a R$ 5 bilhões.

“Revisão surpreendente”

Em nota enviada ao Metrópoles, a Ternium informou que a “reversão surpreendente do caso no STJ, em embargos de declaração, gerou grande surpresa e apreensão ao mercado”. Ainda assim, diz o texto, “a empresa reitera sua confiança nas instituições brasileiras, esperando que tal decisão seja revista”. Ela, aliás, recorreu da decisão.

Sobre a questão do “expediente fraudulento”, a CSN alegou no processo que o bloco de controle da Usiminas, antes da compra das ações pela Ternium, era formado pela Votorantim, Camargo Corrêa e Nippon Steel. As duas primeiras (Votorantim e Camargo) venderam sua participação com ágio (ou seja, acima do valor dos papéis no mercado) de 90% para a Ternium – algo que teria despertado a suspeita sobre a negociação.

Fato relevante

Após a compra das ações, alegou a CSN, a diretoria da Usiminas passou a ser composta por pessoas ligadas ao grupo ítalo-argentino. O poder do conselho de administração da siderúrgica mineira também teria sido suprimido, uma vez que só decisões unânimes do órgão poderiam reverter medidas adotadas pelo diretor-presidente. E no conselho há um representante da Ternium. Por fim, ainda segundo a CSN, a Ternium teria admitido exercer o controle da siderúrgica mineira em um fato relevante, divulgado em 30 de março.

No comunicado, a Ternium, por sua vez, “reafirmou que não houve mudança de controle na Usiminas em 2012, quando ingressou na companhia, entendimento já pacificado e referendado ao longo de 12 anos na Justiça, incluindo o STJ em março de 2023, e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). À mídia, o CEO da Ternium, Máximo Vedoya, já disse que a empresa vai rever investimentos no Brasil se perder a disputa para a CSN.

Constitucionalidade

Ainda em relação ao caso, a Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ADI contesta a interpretação do STJ sobre a obrigatoriedade de realização da oferta pública de aquisição (OPA) em casos de compra de participações em empresas listadas na Bolsa de Valores.

No informe divulgado nos jornais, a CSN respondeu à iniciativa. Definiu a ação como uma “lamentável tentativa de instrumentalizar a jurisdição constitucional para satisfazer interesses e caprichos de empresas privadas, sobretudo interesses ilegítimos de empresas estrangeiras”.

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