Como o IVA da reforma tributária vai aumentar o preço dos serviços
E veja como, em contrapartida, ele pode diminuir o valor de bens, como máquinas e computadores, além de mercadorias, como roupas
atualizado
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Até agora, muito se falou a respeito do impacto do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), a peça fundamental da reforma tributária que tramita no Congresso, sobre as empresas e a economia em geral. Ele, contudo, também terá efeito no bolso do consumidor. Em alguns casos, os preços vão aumentar e, em outros, podem diminuir. Veja, a seguir, o que muda com o IVA e com algumas outras alterações previstas na nova lei.
1. Preços que devem subir
- Serviços
Os preços dos serviços, em geral, devem ficar mais caros. Isso inclui desde empresas pequenas desse segmento, como cabeleireiros, às grandes plataformas de streaming, com filmes e seriados, estilo Netflix, Spotify e Amazon Prime, por exemplo.
Segundo cálculos feitos pelo coordenador do MBA de Gestão Financeira e Econômica de Tributos da Fundação Getulio Vargas (FGV), Arnaldo Marques, o resultado líquido sobre o preço dos serviços será de um aumento entre 8% a 15%.
A menor elevação, de 8%, ocorrerá entre prestadoras de serviços maiores, cuja sistemática de apuração de tributos é feita pelo lucro real. Essas companhias faturam mais de R$ 78 milhões reais por ano. O aumento será maior, de 15%, para os serviços prestados por empresas de menor porte, que calculam os impostos com base no lucro presumido.
Por que o preço vai aumentar
Hoje, os impostos que incidem sobre os serviços são o PIS e a Cofins, federais, e o Imposto Sobre Serviço (ISS), municipal. Para as empresas que apuram o tributo sobre o lucro presumido, as menores, portanto, a alíquota final é de 9,47%. Para as companhias maiores, com cálculo de tributos com base no lucro real, ela é de 16,62%.
Ocorre que o IVA terá, segundo estimativas preliminares dos técnicos, alíquota única de 27,5%. Isso faz com que, em tese, o imposto sobre serviços, que hoje é de 9,47% ou 16,62%, tenha de subir para chegar ao patamar do IVA. Algo que representaria elevações de, respectivamente, 190% e 65%.
“Mas a conta não funciona de forma tão simples”, diz Marques, da FGV. “As empresas do setor de serviços têm crédito de impostos a receber sobre bens e mercadorias que elas compram para realizar o seu trabalho. E esse valor é descontado da carga final. Por isso, o aumento líquido que poderá ser repassado ao consumidor deve ficar entre os 8% e 15%.”
2. Preços que podem cair
- Bens e mercadorias
A reforma define um limite para a carga tributária. Em tese, ela não deve aumentar em relação ao patamar atual. Assim, se o IVA sobre o setor de serviços sobe, para restabelecer o equilíbrio geral, ele vai diminuir ao incidir sobre outros itens. Esse é o caso de bens, como máquinas, computadores, e mercadorias, como roupas, além de alimentos e bebidas vendidos em supermercados.
Hoje, a carga tributária de bens e mercadorias é formada por quatro tributos. São eles o PIS e a Cofins, o Imposto sobre a Produção Industrial (IPI), todos federais, e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS), estadual.
De acordo com Arnaldo Marques, da FGV, a alíquota final que incide sobre uma indústria instalada em São Paulo é de 47,82%. Ou seja, se um bem, como um celular, é fabricado por R$ 100 por uma empresa (incluindo a margem de lucro do negócio), ele vai ser vendido por R$ 147,82 na loja. No caso de atacadistas e varejistas, que não pagam IPI, a carga tributária é de 34,28%.
Neste ponto, retoma-se à lógica do IVA. Como a alíquota estimada para o novo imposto é de 27,5%, e tanto a indústria como varejistas e atacadistas estão acima desse valor, vai haver redução da cobrança. “Essa queda, na prática, poderá ser de até 20%”, estima Marques. “Se as empresas repassarem esse valor para os consumidores, o preço de bens e mercadorias pode diminuir algo próximo desse nível.”
3. O que mais vai afetar seu bolso
- IPTU
A reforma tributária permite que as prefeituras atualizem, por decreto, a base do cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que corresponde ao valor estimado do imóvel. “Antes da reforma, essa base só poderia ser atualizada por lei municipal”, diz o tributarista Bruno Checchia, do escritório Bichara Advogados. “Ou seja, agora, esse tipo de mudança ficou muito mais fácil e o imposto deve subir.”
- IPVA
Atualmente, o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é cobrado de donos de automóveis. Com a reforma, ele também vai incidir sobre veículos aquáticos e aéreos. “Nesse caso, a ideia é que a taxação alcance bens de luxo, como jatinhos e lanchas”, afirma Checchia.
A reforma, nesse ponto e a título de exceções, deixa fora da taxação aeronaves agrícolas e de prestadores de serviços a terceiros, tratores e máquinas agrícolas, plataformas de petróleo e embarcações para pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência.
- Taxa de iluminação
Os municípios já cobram a Contribuição de Serviço de Iluminação Pública (Cosip). “A reforma tributária amplia a finalidade da Cosip, o que inclui a possível expansão do serviço e o monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos”, diz o tributarista. “Com a ampliação da finalidade, ela também pode sofrer um aumento do valor.”
- Heranças e doações
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é de competência dos estados e do Distrito Federal. Com a reforma tributária, ele passa a ser progressivo. Isso significa que poderão ser instituídas alíquotas maiores para heranças e doações de valores mais altos, semelhante ao que ocorre com a tributação da renda.
Mudanças serão detalhadas
Além da aprovação final na Câmara dos Deputados, a definição do que vai aumentar ou diminuir com a reforma tributária depende de definições que serão fixadas por leis complementares e pelas exceções previstas no projeto.
Para o consumidor, por exemplo, o aumento dos valores pagos pelas plataformas de streaming pode ser atenuado por uma redução de até 20% do preço de serviços de telecomunicações, o que inclui a internet.