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Itens exóticos na cesta básica soam alerta na reforma tributária

Cesta básica nos estados tem de pão de queijo a tijolo com isenção. Reforma trará uma cesta nacional e briga é sobre o que será incluído

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1 de 1 Mulher caminha com carrinho em supermercado - Metrópoles - Foto: Vinicius Schmidt/Metropoles

Com a decisão do Congresso de isentar os itens da cesta básica na reforma tributária, uma briga nos bastidores já se desenha para decidir quais produtos farão parte do grupo de produtos beneficiados. O tema ainda terá de ser decidido por lei complementar, mas o histórico do Brasil na questão mostra que o conceito de cesta básica pode ser amplo – e levar a distorções.

No modelo atual, a cesta básica não tem cobrança de impostos federais e cada estado tem cesta própria, na qual pode oferecer descontos em tributos estaduais, como o ICMS.

Alguns itens são comuns a todos, como arroz e feijão. Mas há também produtos dos mais diversos, como pão de queijo e provolone, em Minas Gerais; erva-mate, em estados da região Sul; vassoura, em Goiás; capacete e tijolos, no Ceará; ou repelente, no Rio de Janeiro; e anticoncepcionais, em São Paulo. A lista não para por aí.

“Hoje, o ICMS tem essa alíquota diferenciada a depender do que é essencial, mas esse conceito diverge de pessoa para pessoa. E aí foi-se criando uma série de exceções”, diz o advogado e consultor Jules Queiroz, doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo (USP).

As isenções atuais implicam perda de receita para o Estado, ao passo que o efeito para o consumidor é duvidoso. Pesquisadores da FGV mostraram que cada ponto percentual de redução no ICMS gera, em média, somente 0,13 ponto de variação nos preços. A conclusão veio da análise de benefícios a 79 alimentos, do início do Plano Real até 2021.

Leonel Pessôa, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Direito SP e um dos responsáveis pelo estudo, diz que mesmo itens que parecem “exóticos” poderiam ter alguma função: capacetes, por exemplo, são usados por entregadores, o que poderia fazer da isenção uma política para os mais pobres. “Mas qual é o problema: o motoboy vai ter isenção, só que os mais ricos que comprarem esse produto também vão ter”, afirma o professor.

“Então, há um custo fiscal gigantesco em uma política que não é focada nos mais pobres e acaba beneficiando também os ricos, porque não tem como diferenciar o consumo”, diz Pessôa. “E, em segundo lugar, não há segurança de que a isenção vai ser repassada para o consumidor.”

As distorções tributárias da cesta básica

Quando surgiu com decreto de Getúlio Vargas, em 1938, o conceito da cesta básica brasileira tinha o intuito de garantir itens básicos de subsistência. Agora, como o ICMS e outros tributos serão unificados na reforma tributária, as isenções estaduais instituídas ao longo dos anos cairão por terra, e o Brasil precisará decidir novamente sobre uma cesta básica única.

Na bagunça de produtos que se tornaram as cestas estaduais, uma das críticas é a desconexão com as demais políticas, como de alimentação e saúde. Técnicos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) analisaram as cestas atuais de seis estados e constataram que muitos itens beneficiados não estão em linha com as diretrizes alimentares brasileiras.

“Vários produtos ultraprocessados, por exemplo, têm hoje o consumo incentivado via tributação”, diz Ana Maya, especialista do programa de alimentação saudável e sustentável do Idec. No debate que está por vir, Maya afirma que o Congresso deve se pautar pelo Guia Alimentar para a População Brasileira, em vigor desde 2014 e recentemente revisado.

“Precisamos que de fato estejam na cesta os alimentos básicos: arroz, feijão, carnes tradicionais, frutas, hortaliças”, diz Maya. “Não deveríamos conceder benefício tributário para a população comer salsicha e miojo e tomar refrigerante, ainda que sejam itens que as pessoas já consomem.”

Estudiosos afirmam que o modelo ideal teria de buscar resolver a falta de progressividade da cesta. Pessôa, da FGV, lembra que a ideia inicial era cobrar na cesta a mesma alíquota dos demais produtos e, paralelamente, oferecer cashback (dinheiro de volta) aos trabalhadores mais pobres na compra de certos itens.

“Assim, seria possível garantir que o dinheiro de fato chegasse aos mais pobres, em vez de isenção para todos”, diz. A medida de cashback terminou contemplada na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma (e ainda terá de ser detalhada), mas a ideia de não dar tratamento diferenciado à cesta básica sofreu fortes pressões e não foi adiante.

Jules afirma que, ainda assim, o texto aprovado na Câmara avança ao sair de várias cestas estaduais para uma lista unificada. “Hoje temos centenas de regimes especiais espalhados em 27 estados. Vamos sair disso para algumas dezenas de produtos”, diz o advogado.

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