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Comissão do Congresso aprova portabilidade do vale-refeição

Na prática, a medida permite ao funcionário de uma empresa escolher a gestora de seu cartão de benefícios. Texto irá à Câmara e ao Senado

atualizado

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Imagem de homem com camiseta laranja fazendo pagamento com cartão em restaurante. Vendedor passa o cartão na maquininha - Metrópoles
1 de 1 Imagem de homem com camiseta laranja fazendo pagamento com cartão em restaurante. Vendedor passa o cartão na maquininha - Metrópoles - Foto: Getty Images

A comissão mista do Congresso Nacional dedicada a discutir a Medida Provisória que trata de mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) aprovou, nesta quarta-feira (9/8), o relatório apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).

No relatório, o parlamentar manteve a portabilidade do Vale-Refeição (VR) e do Vale-Alimentação (VA). Na prática, a medida permite ao funcionário de uma empresa escolher a gestora de seu cartão de benefícios. Hoje, essa tarefa cabe ao departamento de RH do empregador.

Segundo o texto aprovado pela comissão mista, caberá ao Banco Central (BC) fazer a regulamentação dos novos dispositivos.

“A legislação é clara quanto à competência do BC para disciplinar arranjos de pagamentos. E, por consequência, teremos assegurada a participação do BC para a regulamentação”, afirmou o relator.

Em setembro do ano passado, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei 14.442, que modificava trechos da legislação que criou o PAT e instituía a portabilidade do cartão de benefícios de alimentação.

A lei deveria ter sido regulamentada até o dia 1º de maio de 2023, o que não ocorreu – o Ministério do Trabalho e Emprego alegou que não houve tempo hábil para que as novas regras fossem colocadas em prática. A MP assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prorrogou esse prazo em um ano, para 1º de maio de 2024.

A comissão mista decidiu ampliar o prazo para a regulamentação da portabilidade. Caso o texto seja aprovado pelo Congresso – ainda terá de passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado –, esse prazo venceria apenas no dia 31 de dezembro de 2024.

O parecer de Mecias de Jesus também permite a vedação da portabilidade por decisões de acordos ou convenções coletivas entre sindicatos e empresas.

“Cabo de guerra” entre empresas e associações do setor

A portabilidade do VR e do VA deflagrou uma disputa que colocou em lados opostos empresas e algumas das mais importantes associações do setor. O mercado de cartões de benefícios, que movimenta algo em torno de R$ 150 bilhões por ano, hoje é dominado por quatro grandes redes: Alelo, Ticket, Sodexo e VR, que são contrárias à portabilidade. Além delas, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) também se opõe à medida.

Do lado oposto, favoráveis à portabilidade, estão companhias de entrega de refeição on-line (como o iFood), bancos digitais (como o Nubank) e empresas de pagamentos. Elas são representadas pela Zetta, uma associação fundada por empresas de tecnologia que oferecem serviços financeiros digitais.

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