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CNJ julga juíza que bloqueou R$ 16 mi de banco em ação de R$ 159 mil

Banco afirma que magistrada nomeou perita sem cadastro profissional, acelerou processo e determinou bloqueio em valores exorbitantes

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1 de 1 imagem colorida do letreiro em prateado com o nome do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desembargador - Metrópoles - Foto: Divulgação/CNJ

São Paulo – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai julgar o caso da juíza Ritaura Rodrigues Santana, de Campina Grande, na Paraíba,  acusada pelo Bradesco de executar uma condenação de R$ 16 milhões sobre o banco em ação que começou com a discussão de valores que giram em torno de R$ 159 mil.

O banco afirma que a juíza nomeou uma perita que nem sequer tinha habilitação para atuar na área. Essa profissional, segundo o Bradesco, apresentou cálculos estratosféricos de atualização de valores devidos na ação de um correntista que contestava cobranças irregulares em contratos de crédito.

A magistrada aceitou bloquear as contas do banco em valores ainda maiores, a pedido do autor da ação. A instituição financeira reclama de ter sido alijada da possibilidade de acompanhar a perícia e da velocidade atípica do processo.

Documentos e perita

A ação discutia cobranças indevidas entre 2009 e 2011. O banco afirma ao CNJ que a ação foi apresentada pela empresa correntista sem documentos essenciais que permitiriam o cálculo dos valores originais. A juíza nomeou uma perita que não tinha mais registro profissional para atuar na área de contabilidade.

Segundo o banco, a juíza calculou a atualização dos R$ 159 mil, valor também contestado pelo banco, em até 4% ao dia, quando a taxa máxima sobre esses valores em atualização seria de 1% ao mês. Nos cálculos do banco, em uma atualização mais arrojada, os valores devidos seriam de R$ 375 mil.

Inicialmente, o cálculo levou à atualização do valor para R$ 6 milhões, em 2014, à época da condenação do banco. Quando a sentença entrou em fase de execução, após derrota definitiva do banco no processo, em 2016, o valor subiu para R$ 11 milhões.

Para piorar a situação do banco, o autor da ação pediu à juíza, em 2017, que a sentença fosse executada em valor ainda maior, de R$ 15 milhões. A magistrada autorizou e deferiu o bloqueio dos valores. O débito só não foi levado a cabo porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu um pedido urgente do banco para evitar a execução dos valores.

Processo em Sergipe

O banco ainda afirmou ter encontrado outro processo, em Sergipe, em que os mesmos advogados da autora da ação conseguiram, com atuação da mesma perita, uma condenação milionária imposta ao Banco do Brasil, em valores muito maiores do que o que estava sendo discutido no processo.

O caso chegou a ser denunciado pelo banco na Corregedoria do TJ da Paraíba. No órgão, cinco desembargadores se afastaram do caso por impedimento ou suspeição. A Corregedoria acabou arquivando a investigação. O banco recorreu ao CNJ, que tem o poder de revisar decisões das corregedorias de tribunais.

Procurada, a juíza do caso do Bradesco não se manifestou até o fechamento da reportagem.

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