Carf derruba multa de R$ 140 bilhões contra Ambev
Decisão foi unânime e pode abrir precedente para novos julgamentos a favor de empresas
atualizado
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Em decisão unânime, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) recusou uma multa de R$ 140 milhões aplicada contra a Ambev, por descumprimento de uma obrigação acessória no preenchimento de um documento fiscal. Os conselheiros do Carf consideraram que a penalidade em questão só poderia ser aplicada em caso de erro ou omissão de informações, mas não quando há divergência de interpretação entre Receita Federal e empresa sobre pagamento de tributo.
Não há precedente nesse tipo de decisão. O julgamento foi realizado pela 1ª turma da 2ª câmara da 3ª seção do Carf, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. O relator do caso foi o conselheiro Flávio Machado Vilhena Dias, representante dos contribuintes.
A Receita Federal multou a Ambev por entender que seria incorreto compensar estimativas mensais devidas pelo contribuinte, na opção de apuração pelo lucro real, com Imposto de Renda pago no exterior entre 2016 e 2017. Para a fiscalização, declarar essas informações na Escrituração Fiscal Contábil (ECF) seria errado e passível de sanção. A penalidade aplicada nesse caso é de 3% sobre valor de imposto omitido, inexato ou incorreto prestado na declaração.
Entre outros pontos, a Ambev argumentou que não há orientação expressa da Receita Federal contra a maneira como a ECF foi preenchida. Observou ainda que o órgão considerou incorreta a compensação e não o preenchimento do documento fiscal.