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Buritirama, maior mineradora de manganês do país, tenta driblar falência

Mineradora Buritirama pediu recuperação judicial após ter falência decretada pela Justiça de São Paulo. É uma manobra inusitada

atualizado

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Reprodução/Buritirama
IMAGEM COLORIDA DE MINA DE MANGANÊS DA BURITIRAMA - metrópoles
1 de 1 IMAGEM COLORIDA DE MINA DE MANGANÊS DA BURITIRAMA - metrópoles - Foto: Reprodução/Buritirama

Em uma tentativa de driblar a falência já decretada pela Justiça de São Paulo, a Buritirama, maior mineradora de manganês do Brasil, pediu recuperação judicial. É uma manobra inusitada.

No centro da estratégia, está a tentativa de manter a cúpula da empresa, apesar de ela já ter sido substituída por um síndico nomeado pelo juiz responsável pela falência, e, eventualmente, por investidores que já apresentaram propostas para gerir a empresa durante o processo de venda de seus ativos. Nesse caso, o síndico atuaria somente na fiscalização da condução da falência.

Fundada em 1982, a Buritirama tem sede em São Paulo, mas se notabilizou pela exploração do minério em Marabá, no Pará. A empresa teve a falência decretada pela Justiça a pedido da C. Steinweg Handelsveen (Latin America), em razão de uma dívida de R$ 27 milhões. No entanto, desde 2021, vem enfrentando uma série de cobranças judiciais, especialmente de bancos, cujos valores somados chegam a R$ 1,4 bilhão.

Como ainda está em funcionamento, e seria impossível lacrar toneladas de manganês para que ficassem paradas no caso de fechamento definitivo, a empresa terá uma falência continuada — permanecerá funcionando até que seus ativos sejam vendidos para pagar os credores. Prevista em lei, esta modalidade permite que a empresa não perca valor abruptamente enquanto fecha as portas.

O Metrópoles apurou que credores graúdos não querem que a empresa volte para as mãos do empresário João Araújo, seu dono, por considerarem que foi a sua gestão que fez a Buritirama naufragar. A maior briga é com o banco Santander.

O pedido de recuperação judicial foi feito mesmo após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negar o pleito de suspensão da falência, decisão que continua em vigor. Usualmente, pedidos de recuperação são feitos antes que a empresa tenha sua falência decretada.

A empresa admitiu a dívida bilionária e as dificuldades financeiras, mas afirma ser possível superar este quadro para “permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação das empresas, a função social e o estímulo à atividade econômica”.

“Entretanto, a crise que se instalou nas empresas do grupo é circunstancial e poderá ser revertida por meio da concessão do remédio legal da Recuperação Judicial, uma vez que o Grupo Buritirama é composto por empresas viáveis, tradicionais e de inquestionável relevância social, econômica e cultural para o Brasil”, afirmam os advogados da Buritirama.

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