BC limita valor de Pix em aparelhos não cadastrados. Entenda como fica
Modificação vale a partir de 1º de novembro. Transações terão teto de R$ 200,00 e não poderão passar de R$ 1 mil por dia
atualizado
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O Banco Central (BC) anunciou nesta segunda-feira (22/7) uma nova regra de segurança para ser aplicada aos dispositivos de acesso (celular ou computador) usados para iniciar as transações com Pix. A medida começará a valer a partir de 1° de novembro.
De acordo com comunicado do BC, a iniciação de transações Pix por meio de dispositivo de acesso não cadastrado poderá seguir ocorrendo, mas somente para transações até R$ 200,00, desde que o limite diário não ultrapasse R$ 1.000,00.
Para transações fora destes parâmetros, o dispositivo de acesso deverá ter sido previamente cadastrado pelo cliente. “De modo a não causar inconvenientes a usuários que já utilizam um dispositivo específico, essa exigência de cadastro se aplica apenas para dispositivos de acesso que nunca tenham sido utilizados para iniciar uma transação Pix”, informa a nota do BC.
Essa medida, segundo o Banco Central, reduzirá a probabilidade de fraudadores usarem dispositivos diferentes daqueles utilizados pelo cliente para gerenciar chaves e iniciar transações Pix.
Para garantir a segurança da entrada e da saída de recursos nas contas por meio de transações Pix, os participantes passarão a ter que, necessariamente:
- utilizar solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple as informações de segurança armazenadas no Banco Central e que seja capaz de identificar transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente;
- disponibilizar, em canal eletrônico de acesso amplo aos clientes, informações sobre os cuidados que os clientes devem ter para evitar fraudes.
Outra obrigação adicionada é que os participantes devem verificar, pelo menos uma vez a cada seis meses, se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do BC. Espera-se que os participantes tratem de forma diferenciada esses clientes, seja por meio do encerramento do relacionamento ou do uso do limite diferenciado de tempo para autorizar transações iniciadas por eles e do bloqueio cautelar para as transações recebidas.