Artigo da reforma tributária é batizado de “na volta, mamãe compra”
Alvo da ironia é a previsão da desoneração da folha de salários das empresas a partir de um aumento incerto da arrrecadação do governo
atualizado
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Artigos da reforma tributária considerados pouco realistas ou ambíguos já estão sendo tratados com ironia. Um deles foi batizado de “na volta, mamãe compra”. O item em questão estabelece que o aumento da arrecadação proporcionado por mudanças na tributação do Imposto de Renda (IR) e do patrimônio será, posteriormente, usado para ações como a desoneração da folha de salários das empresas.
O problema, avaliam os especialistas, é que as alterações no IR e nos tributos relacionados ao patrimônio fazem parte de uma segunda etapa da reforma administrativa – e a primeira nem sequer foi aprovada. Além disso, o mencionado aumento de arrecadação é incerto e suas proporções, desconhecias. Daí, a anedota, usando a resposta típica dada a filhos que pedem aos pais para adquirir algum produto: “Na volta, mamãe compra.”
O substitutivo da Proposta de Emenda à Constituição que trata da reforma tributária (PEC 45/2019) foi apresentado na quinta-feira (22/6), pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB, foto em destaque), na Câmara dos Deputados. O projeto, estimam os parlamentares, pode ser votado até sexta-feira, dia 7 de julho.
A PEC em tramitação corresponde à primeira fase da reforma tributária. Em linhas gerais, ela cria dois Impostos Sobre Valor Agregado (IVAs), um nacional e outro de alcance estadual e municipal. Eles substituirão tributos que incidem sobre o consumo como o ICMS (estadual), o ISS (municipal), além de PIS/Cofins e IPI (federais).