Arcabouço fiscal tem 13 itens fora do limite de despesas
A lista inclui desde investimentos em estatais a gastos com a Justiça Eleitoral
atualizado
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O texto do projeto de lei complementar do arcabouço fiscal inclui uma lista com 13 itens que ficarão de fora do limite de gastos, fixado na nova regra fiscal. A medida foi encaminhada na tarde desta terça-feira (18/4) ao Congresso Nacional.
A relação inclui desde aportes em estatais não dependentes do Tesouro (menos as financeiras, como Caixa Econômica e BNDES, por exemplo) a pagamentos de precatórios que foram objeto de acordos com desconto.
Também ficam de fora do limite de gastos as despesas com créditos extraordinários. Esses são recursos utilizados em casos excepcionais, como guerra, comoção interna ou calamidade pública. Durante a pandemia de Covid-19, por exemplo, o governo recorreu a créditos extraordinários para pagar o então Auxílio Brasil a famílias afetadas pela paralisação da economia.
O arcabouço não incluirá ainda recursos repassados a estados e municípios, inclusive os provenientes de exploração de recursos naturais, como o petróleo. Nos últimos anos, com o avanço do pré-sal, tais repasses aumentaram de forma significativa. Ficam de fora também os repasses aos entes federativos originados na venda de imóveis federais.
Outro ponto que não entrará no novo arcabouço é a parte que cabe à União para pagar o piso da enfermagem, transferências constitucionais, repasses aos fundos de saúde e complementações do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
Serão excluídas as verbas de preservação de florestas, projetos socioambientais ou relacionados a mudanças climáticas, custeados com recursos de doações (ou decorrentes de acordos judiciais ou extrajudiciais firmados em função de desastres ambientais).
A lista segue com despesas de universidades e empresas públicas prestadoras de serviços para hospitais universitários, quando custeadas com receitas próprias. Acrescenta como exceções recursos de transferências de outros entes da Federação (estados e municípios) para a União destinados à execução direta de obras e serviços de engenharia.
As despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com eleições e gastos relativos e a cobrança pela gestão de recursos hídricos da Agência Nacional de Águas ficaram igualmente fora do arcabouço.