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Aneel dá 15 dias para Light apresentar novo plano de recuperação

Plano apresentado pela Light não assegurava “melhoria de desempenho que garantisse a recuperação da sustentabilidade econômico-financeira”

atualizado

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1 de 1 Aneel - Foto: Divulgação

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou, na quarta-feira (5/7), que emitiu um termo de intimação à Light depois de avaliar o plano de resultados apresentado pela distribuidora.

De acordo com a Aneel, o material “não continha ações para assegurar, de forma inequívoca, melhoria de desempenho que garantisse a recuperação da sustentabilidade econômico-financeira da concessão”.

Com isso, a Aneel deu um prazo de 15 dias para a Light informar se apresentará um novo plano de recuperação ou um plano de transferência de controle societário.

“A Aneel emitiu Termo de Intimação à Light tendo em vista que o plano de resultados apresentado pela distribuidora não continha ações para assegurar, de forma inequívoca, melhoria de desempenho que garantisse a recuperação da sustentabilidade econômico-financeira da concessão”, informou a companhia, em nota.

Segundo a Aneel, a Light segue em dia com suas obrigações, sem suspensão ou postergação de pagamentos – o que inclui contratos com geradoras e transmissoras, além do pagamento de encargos.

Também estão garantidas as obrigações com fornecedores de serviços, equipamentos, mão de obra e funcionários.

“A Aneel seguirá monitorando as condições econômico-financeiras da distribuidora, inclusive quanto à adimplência com todas as obrigações intrassetoriais, e seguirá adotando as medidas necessárias, preventivas e/ou coercitivas para assegurar a prestação adequada do serviço de distribuição de energia elétrica na área de concessão da Light, de forma independente das discussões feitas no âmbito do Poder Judiciário no processo de recuperação judicial”, diz o comunicado.

Crise na Light

A Light, que está em recuperação judicial, tem uma dívida total estimada em R$ 11 bilhões. A empresa distribui energia para 31 cidades do Estado do Rio de Janeiro.

O pedido de recuperação judicial, aceito pela Justiça, foi apresentado pela holding Light S.A., e não pela distribuidora Light Serviços de Eletricidade S.A. Segundo a legislação, concessionárias de serviços públicos de energia não podem recorrer à recuperação judicial ou extrajudicial.

A recuperação judicial é um processo que permite às organizações renegociarem suas dívidas, com o objetivo de evitar o encerramento das atividades, as demissões e a falta de pagamento aos funcionários.

Por meio desse instrumento, as empresas ficam desobrigadas de pagar aos credores por algum tempo, mas têm de apresentar um plano para acertar as contas e seguir em operação. Em linhas gerais, a recuperação judicial é uma tentativa de evitar a falência.

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