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Americanas pode pedir recuperação judicial, diz jornal

Segundo Lauro Jardim, do O Globo, a Americanas pediu à Justiça o congelamento temporário de dívidas e pode entrar em recuperação judicial

atualizado

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1 de 1 imagem colorida fachada loja americanas - Foto: Divulgação

A Americanas teria conseguido na Justiça o direito de congelar temporariamente o pagamento de dívidas e deverá decidir se entrará em recuperação judicial, etapa em que as empresas tentam renegociar seus débitos para evitar uma falência.

Segundo o colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo, a varejista entrou com um pedido de tutela de urgência na 4ª Vara Empresarial do estado do Rio de Janeiro.

No pedido, a Americanas teria reconhecido uma dívida de R$ 40 bilhões, o dobro da dívida oficial informada pela empresa antes de os problemas contábeis serem revelados. Na última quarta-feira (11/1), a varejista informou ter identificado “inconsistências contábeis” nos seus balanços na ordem de R$ 20 bilhões.

O que se sabe até aqui é que os números lançados de forma errônea nas demonstrações financeiras teriam “escondido” uma parte das dívidas da empresa. A tese foi reforçada pelo que a própria Americanas admitiu ao juiz da 4ª Vara.

“As inconsistências contábeis (de R$ 20 bilhões) exigirão reajustes nos lançamentos da Companhia, o que poderá impactar nos resultados finais divulgados nos respectivos exercícios anteriores, com alteração do grau de endividamento da empresa”, disse a Americanas no pedido à Justiça, segundo o jornal.

Em razão da necessidade de reconhecer as baixas no balanço, a empresa diz que poderia ter dívidas executadas de forma antecipada por bancos e outros credores. Segundo consta no pedido de tutela, diz o texto do colunista do Globo, o banco BTG Pactual já teria executado uma dívida de R$ 1,2 bilhão da varejista.

O pedido de tutela concedido pela 4ª Vara Empresarial protege a Americanas de “toda e qualquer possibilidade de um bloqueio, sequestro ou penhora de bens da empresa”, e adia o pagamento de dívidas até que a empresa decida se decretará a recuperação judicial. O prazo para que ela faça isso é de 30 dias.

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